Justificativa Eleitoral no 2º Turno
Postos de Justificativa
Cabo de Santo Agostinho / Praia de Gaibu
- Escola Modelo de Gaibu/Enseada - Profª Maria Thamar L. Fonseca, Rodovia PE 28, km 8,8
Ipojuca/Porto de Galinhas
- Escola José Mário Alves,Rua da Esperança, Porto de Galinhas.
Jaboatão dos Guararapes
- Terminal Integrado de Passageiros (TIP), Rodovia BR 232, km 15, Curado.
Recife
- Antiga sede do TRE, end.: Av. Rui Barbosa, 320 – Graças;
- Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, Imbiribeira.
Fernando de Noronha
- Mesa Receptora de Justificativa (mesmo local do 1º turno)
OBS: Além dos postos acima, as seções de votação dos municípios onde há segundo turno (Recife, Olinda, Jaboatão e Caruaru) também recebem justificativa de município diverso.
Demais localidades
Nas demais cidades o eleitor não encontrará locais de justificativas ou cartório eleitorais aberto.
O eleitor, para não ser prejudicado, poderá na semana após as eleições (até 04/11) comparecer em qualquer cartório eleitoral do estado e solicitar sua justificativa por escrito. Se for no seu próprio cartório, o ato será imediato, com expedições de certidão sem necessidade de comprovação. . Se for em cartório diverso do seu domicílio, o mesmo expedirá a certidão e encaminhará para a respectivo cartório registrar.
Os eleitores que deixarem para depois deverão preencher o requerimento e acostar prova da devida ausência (atestado médico, emprego etc) para que o juiz possa ou não deferir a justificativa. Este prazo é de até 60 dias após o segundo turno.
Os eleitores que tiverem negada a solicitação de justificativa - ou não desejarem realizar o requerimento - não estarão quites com a Justiça Eleitoral, devendo pagar multa pela(s) ausência(s).