Lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE

O TRE-PE recebeu a lista com os nomes de 1.598 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos últimos anos, com decisão transitada em julgado (irrecorrível).

O envio dessa lista em ano de eleição é uma exigência da legislação eleitoral a fim de que, com base nela, o Ministério Público possa realizar investigações e a Justiça Eleitoral possa indeferir os pedidos de registros de candidaturas das eleições municipais de 2016 dos candidatos que tiveram contas rejeitadas por improbidade administrativa.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Acesse aqui a página do TCE-PE com a lista dos administradores públicos que tiveram as contas tidas como irregulares:
http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/listas-enviadas-a-justica-eleitoral-eleicoes-2016