Você sabe o que faz a Justiça Eleitoral?

Texto: Agência CNJ de Notícias

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania. Para que esses fundamentos constitucionais, previstos no art. 1º da CF/1988, sejam devidamente assegurados, são distribuídas competências e funções entre os componentes da Justiça Eleitoral. São eles o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

Já os TREs estão situados nas capitais dos estados e do Distrito Federal e são compostos, cada um, de sete juízes: dois entre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) da respectiva unidade da federação; dois juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Os TREs têm as seguintes competências: processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; julgar recursos apresentados contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais; constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; requisitar a atuação de forças de segurança para garantir o cumprimento de suas decisões.

Os juízes eleitorais, por sua vez, são os juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal. Algumas de suas atribuições são: processar e julgar os crimes que não sejam da competência originária do TSE e dos TREs; expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos ilícitos das eleições.

O TSE é composto de, no mínimo, sete membros, sendo três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois ministros entre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República (art. 119 da CF/1988).

Algumas das principais competências do TSE são: processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; julgar recursos apresentados contra decisões dos TREs; aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; requisitar forças federais para a garantia do cumprimento da lei, das decisões do próprio TSE ou dos TREs e dos processos de votação e apuração; tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

Finalmente, as juntas eleitorais são compostas de um juiz de Direito, que preside a junta eleitoral, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, aos quais compete, por exemplo, resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração, bem como expedir diploma aos candidatos eleitos para cargos municipais.

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