Nesta quinta-feira (27/10) inicia o prazo de validade do salvo conduto expedido pelo Juízo Eleitoral

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De acordo com o Calendário Eleitoral, nesta quinta-feira (27/10), três dias antes do segundo turno das Eleições 2016, conforme o art. 235, inicia o prazo de validade do salvo-conduto expedito pelo Juízo Eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.

 

Propaganda Política

 

Nesta quinta-feira é o último dia para propaganda política, como elenca o Código Eleitoral, em seu  art. 240, parágrafo único, e na Lei n° 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I, mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

 

Material destinado à votação

 

O Código Eleitoral, no art. 133, determina também que é o último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

 

Credenciais dos fiscais e dos delegados para fiscalização

 

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das Eleições, como disciplina a Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°. 

 

Divulgação de comunicados, boletins, instruções

 

Data a partir da qual, até 29 de outubro, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 93, o Tribunal Regional Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.

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