Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA: Sistema de uso obrigatório pelos diretórios partidários estaduais e municipais
Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA: Sistema de uso obrigatório pelos diretórios partidários estaduais e municipais
O TRE-PE informa que o Sistema SPCA – Sistema de Prestação de Contas Anual foi disponibilizado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral em seu site no link “http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca”. O referido Sistema e o guia do usuário podem ser acessados no mesmo link, devendo-se utilizar o browser Mozilla Firefox para correta visualização.
O SPCA é um Sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e tem por objetivo elaborar e encaminhar as prestações de contas anuais dos partidos políticos regidas pela Resolução TSE n.º 23.464/2015.
O Sistema é de utilização obrigatória na elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017, ou seja, para as contas a serem entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, aplicando-se a todos os níveis de direção partidária (nacional, estaduais e municipais).
Além disso, os órgãos municipais dos partidos políticos devem adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) a partir da apresentação das contas do exercício de 2017 (para entrega até 30 de abril de 2018), utilizando-se do Sistema SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
É importante ressaltar que o Sistema SPED é administrado pela Receita Federal do Brasil e não compete à Justiça Eleitoral prestar qualquer suporte quanto à usabilidade do mesmo. A Justiça Eleitoral apenas exige dos partidos políticos que apresentem o comprovante de remessa, à Receita Federal do Brasil, de sua escrituração contábil digital, via SPED, por ocasião da apresentação das contas anuais, consoante art. 29, I da Resolução TSE n.º 23.464/2015.