Comissão de desembargadores acelera o julgamento de propagandas eleitorais irregulares

Membros podem autorizar a remoção de propaganda que estiver em desacordo com a legislação

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Visando a celeridade dos processos relativos à propaganda irregular no período eleitoral, o TRE-PE conta com a atuação da Comissão de Desembargadores Auxiliares da Propaganda (CDAUX), formada para garantir a observação e análise das propagandas exibidas e das denúncias recebidas pelo tribunal. A comissão é composta por três membros, os desembargadores Itamar Silva, Karina Aragão e Stênio Neiva, convocados pelo tribunal e competentes para julgar qualquer ocorrência cuja matéria seja a propaganda eleitoral. 

A inspeção das propagandas é feita continuamente, através de denúncias externas ou por iniciativa própria da comissão. Além disso, a Polícia Federal, a Procuradoria Regional Eleitoral e determinados delegados e servidores também são responsáveis pelo monitoramento das propagandas. Em caso de serem julgadas irregulares, qualquer membro da comissão poderá autorizar sua imediata remoção. Se houver resistência contra a remoção, poderá ser aberto processo no Ministério Público Eleitoral para a possível aplicação de multas.

O início geral das propagandas eleitorais é na próxima quinta-feira (16) e é imperioso que os envolvidos estejam atentos ao que pode ou não ser propagado. O que caracteriza uma propaganda como irregular pode ser encontrado na cartilha com resumo das permissões e proibições na propaganda para as eleições 2018, acessada clicando aqui. Dentre as recentes mudanças feitas na reforma de 2017 está a autorização da propaganda patrocinada no Facebook, permitida desde que financiada pelo candidato, coligação ou partido, mas proibida se financiada pelo cidadão comum.

As propagandas consideradas irregulares podem ser denunciadas por qualquer cidadão através do e-mail: propaganda@tre-pe.jus.br, preferencialmente com foto, através da ouvidoria do site ou diretamente no tribunal. 

A competência da Comissão de Desembargadores Auxiliares se esgota em 19 de dezembro. A partir desta data os processos voltam a ser distribuídos entre os membros do tribunal.

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