Pleno do TRE-PE reprova contas do PRP

Diretório regional do partido terá de devolver cerca de R$ 20 mil aos cofres públicos, mais multa de 10% sobre este valor

Foto da fachada do prédio do TRE Pernambuco

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (09/07), reprovar as contas do diretório regional do Partido Republicano Progressista (PRP) referentes ao exercício financeiro de 2015.

Com a decisão, o partido terá de recolher ao Tesouro Nacional o valor dos recursos de origem não identificada na prestação de contas, R$ 20.150,00. Este valor é referente às doações e contribuições recebidas com base no Artigo 60, I, "b" da Resolução TSE 23.546/2017, acrescido da multa de 10%, nos termos do Artigo 37 da Lei 9.096/1995.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz, destacou que a prestação de contas do partido apresentava duas irregularidades. O partido nem apresentou o demonstrativo de doações recebidas nem a origem de parte dos recursos creditados.

Tanto a Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE quanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentaram parecer pela desaprovação.

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