Eleitor, pague seus débitos com a Justiça Eleitoral e regularize sua situação

Em casos de ausência de voto e de justificativa, o eleitor precisará pagar R$3,51 de multa por cada turno não votado

Imagem relativa aos débitos do eleitor TRE-PE

O eleitor que deixou de votar em um ou mais turnos eleitorais precisa pagar uma multa para conseguir regularizar sua situação eleitoral e emitir a Certidão de Quitação Eleitoral. A multa custa R$3,51por turno não votado nem justificado. O prazo se encerra em 9 de maio próximo.

Para quitar os seus débitos, o primeiro passo é entrar no site do TRE-PE e clicar na aba “Eleitor e eleições”. Em seguida, selecionar a opção “Débitos do Eleitor”. Então, é aberta uma opção de preenchimento de dados, que, corretamente preenchida, vai gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) com o valor a ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil.

Após o pagamento, é só se encaminhar à Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (ao lado do Forte das Cinco Pontas) no caso dos eleitores do Recife. Em outro município, o eleitor deve comparecer ao seu respectivo cartório eleitoral. Feito isso, basta entregar o comprovante de pagamento no local. Dentro de alguns dias a situação será regularizada e emitida a Certidão de Quitação Eleitoral. E em casos de urgência, é possível solicitar ao cartório eleitoral no ato da entrega.

Porém, é importante salientar que o eleitor que não votou ou justificou a ausência em mais de três turnos eleitorais ou não realizou a biometria até o final do prazo estipulado para a sua cidade terá o título cancelado e precisará realizar a emissão de um novo documento.

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