Prestação de contas da campanha eleitoral já pode ser realizada

Os candidatos e partidos políticos já podem apresentar ao Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) as prestações de contas da campanha eleitoral, conforme o art. 52 da Resolução-TSE nº 23.553, de 2017. O prazo para a entrega encerrará dia 6 de novembro.

Prestação de contas da campanha eleitoral já pode ser realizada

Finalizado o primeiro turno das Eleições 2018, os candidatos e partidos políticos já podem apresentar ao Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) as prestações de contas da campanha eleitoral, conforme o art. 52 da Resolução-TSE nº 23.553, de 2017. O prazo para a entrega encerrará dia 6 de novembro.

As prestações de contas de campanha deverão ser entregues com a digitalização de todos os seus documentos para que sejam referenciados no Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme exigência do art. 103 da citada Resolução. Para acessar o manual de prestação de contas de campanha eleitoral, clique aqui.

A diplomação dos candidatos eleitos aos cargos majoritários e proporcionais no Estado de Pernambuco nas Eleições Gerais realizadas em 7/10/2018 será realizada no Classic Hall no dia 6/12/2018, às 15h, para tanto é necessário que as contas sejam prestadas com a maior brevidade possível. 

O TRE-PE alerta aos partidos os seguintes aspectos:

1) a entrega da prestação de contas final deve ocorrer exclusivamente através do Sistema SPCE Cadastro 2018. O usuário deve gerar e enviar as informações pela internet (botão “Gerar/Enviar Prestação de Contas” no Sistema SPCE Cadastro 2018), imprimir o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema após o envio dos dados, assinar o referido documento e digitalizá-lo; ato contínuo, o usuário deve gerar a mídia contendo os documentos digitalizados e associados aos lançamentos no Sistema (botão “Gerar Arquivo” no Sistema SPCE Cadastro 2018 – último botão do menu à esquerda), gravar este arquivo gerado em uma mídia (pen drive) para entrega no TRE-PE;

2) a prestação de contas final somente será considerada entregue após a recepção e validação da mídia gerada pelo Sistema (pen drive) no TRE-PE;

3) o manual de operacionalização do Sistema SPCE Cadastro 2018 encontra-se em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-operacionalizacao-do-spce-cadastro-v2

4) nos termos do art. 56, § 1º, I da Resolução TSE n.º 23.553/2017, os documentos que instruem a prestação de contas (extratos das contas bancárias abertas, comprovantes de recolhimento à direção partidária, documentos fiscais dos gastos eleitorais, declaração de recebimento de sobra não financeira de campanha, autorização do órgão nacional do partido na hipótese de assunção de dívida, instrumento de mandato para constituição de advogado, comprovantes bancários de devolução de recursos e notas explicativas) devem ser digitalizados em formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR) para, em seguida, serem associados aos respectivos lançamentos no Sistema SPCE Cadastro 2018;

A Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE encontra-se à disposição dos candidatos e partidos políticos de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 19h, finais de semana, das 13h às 19h, bem como no e-mail prestacaodecontas@tre-pe.jus.br.

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