Crimes comuns conexos a crimes eleitorais serão julgados pelas ZEs 149 e 150

Resolução do TRE-PE que designou as duas Zonas Eleitorais foi publicada no DJe no último dia 30 de junho

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) designou as Zonas Eleitorais (ZEs) 149 e 150, do Recife, para, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado, processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais.

A decisão, tomada por meio da Resolução 364 (CLIQUE AQUI), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 30 de junho.
Antes, com base na Resolução nº 357/2019, todas as 11 Zonas Eleitorais da Capital eram competentes. Esta resolução foi revogada.

Em março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (Inquérito 4435) que cabe à Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns conexos a eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), então, elaborou Resolução 23.618 em maio passado. Entre outras normas, a resolução do TSE determina que os TREs devem designar uma ou mais zonas específicas para o processamento e julgamento dos crimes comuns conexos com crimes eleitorais.

Em Pernambuco, serão redistribuídos para as zonas especializadas os processos judiciais que versem sobre os crimes enumerados na resolução que tramitem nas demais zonas eleitorais ou que sejam por elas recebidos, salvo se já tiverem sido julgados ou se a instrução estiver concluída.

Serão consideradas válidas as decisões e medidas adotadas pelo juízo em que o processo tramitava, salvo decisão em sentido contrário do juízo da zona eleitoral especializada.

Entre os motivos para a designação das zonas eleitorais específicas para processas e julgar os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais, a resolução considera que a decisão vai aprimorar a prestação jurisdicional e proporcionar condições melhores para a superação de dificuldades de processamento de processos complexos, como aqueles que envolvem o Sistema Financeiro Nacional.

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