Regulamentado o atendimento presencial em cartórios eleitorais para registro de candidaturas

Resolução n° 23.630/2020 do TSE determina que o atendimento aos partidos e coligações seja feito individualmente e com hora marcada

TRE-PE - Imagem Registro de Candidaturas

O atendimento ao público nos cartórios eleitorais para a apresentação dos requerimentos de registros de candidatura foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução TSE nº 23.630/2020.

A norma estabelece como será o procedimento para atendimento aos candidatos e partidos políticos perante a Justiça Eleitoral para o registro de candidaturas.

O registro de candidaturas deverá ser efetivado eletronicamente, por meio do envio, via internet, do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC).

Contudo, para a realização de atos que precisam do comparecimento presencial aos cartórios eleitorais, como para firmar declaração de prova de alfabetização de candidato ou apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), a Justiça Eleitoral tomou precauções quanto à aglomeração de pessoas nas dependências dos cartórios eleitorais.

Assim, fica determinado que somente serão recebidos presencialmente nos cartórios aqueles documentos que não puderem ser encaminhados pela internet. 

Agendamento

Para atender aos interessados com segurança, ficou definido que a presença de representantes de agremiações ou coligações aos cartórios, para concluir a apresentação dos pedidos de registro de candidatura, deverá ser previamente agendada.

O agendamento poderá ser solicitado por meio de formulário eletrônico (clique aqui) até as 19 h do dia 26/09/2020. Em caso de não comparecimento no horário agendado, por qualquer motivo, o representante do partido ou coligação deverá requerer o cancelamento do agendamento ou alterar o já existente.

Os atendimentos serão realizados em intervalos de 20 minutos. Caberá ao juiz eleitoral determinar o número de pessoas a serem atendidas num mesmo horário, considerando o espaço físico disponível no cartório e o horário-limite para receber o público.

Cada legenda ou coligação poderá ser representada por apenas uma pessoa, que deverá usar máscara facial cobrindo nariz e boca, além de higienizar as mãos e os pen drives que levar.

Havendo formação de fila, deverá ser mantida a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os cartórios providenciarão a marcação de distanciamento social no chão para orientar os visitantes.

A recusa ao cumprimento dessas orientações impedirá o acesso do representante do partido político ou coligação ao cartório eleitoral, não sendo responsabilidade da Justiça Eleitoral a eventual perda de prazo para a apresentação do registro de candidatura.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.630/2020.

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