TSE divulga limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal

Informações podem ser consultadas no Portal do Tribunal na internet

limite de gastos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no dia 28 de junho, em seu Portal na internet, os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.

Os tetos de gastos de campanha para os cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, sendo de R$ 2,5 milhões para deputados federais e R$ 1 milhão para deputados estaduais e distritais.

Já para os cargos de governador de Estado e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.

Contratação de pessoal

A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.

Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Os limites de gastos de campanha eleitoral e de contratação de pessoal para o pleito deste ano podem ser consultados no Portal do TSE.

ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido