Nota de esclarecimento sobre o auxílio emergencial

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) esclarece que nenhum cidadão no Estado deixará de receber o auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal por causa de pendências com a Justiça Eleitoral.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neve...

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) esclarece que nenhum cidadão no Estado deixará de receber o auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal por causa de pendências com a Justiça Eleitoral. O TRE-PE está ciente de que algumas pessoas não estão conseguindo fazer o cadastro para obtenção do benefício porque estão com o CPF inválido.

Em alguns casos, o cancelamento do CPF, de fato, ocorreu porque o cidadão deixou de votar durante três eleições seguidas e, portanto, não está em dia com a Justiça Eleitoral.

O Tribunal determinou a todos os seus 122 cartórios eleitorais em Pernambuco que fiquem de prontidão para emitir a chamada "certidão circunstanciada." Com esse documento, mesmo aquele eleitor que teve o CPF cancelado por causa de pendências eleitorais, poderá requerer o auxílio financeiro.

No site do Tribunal (www.tre-pe.jus.br) , é possível encontrar os telefones de todos os cartórios . Basta o cidadão entrar em contato, explicar a situação e um servidor do TRE irá emitir a certidão. Os servidores trabalharão durante toda a Semana Santa com o objetivo de evitar qualquer transtorno no processo de concessão do auxílio de emergência.

O TRE-PE entende que o momento exige pressa e bom senso para que as pessoas mais afetadas pela pandemia sejam auxiliadas o mais rápido possível.

Clique aqui e acesse a Portaria 232/2020 , que detalha o regime de plantão nos nos dias 09, 10, 11 e 12 de abril do corrente ano, no horário das 09h00 às 18h00, nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor do Estado de Pernambuco.

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