Sabia que é possível transferir ou regularizar o título sem sair de casa?

Eleitoras e eleitores com a biometria atualizada conseguem pagar multas, mudar o local de votação, gerar a 2ª via do título e muito mais pela internet

Sabia que é possível transferir ou regularizar o título sem sair de casa?

Você sabia que é possível transferir ou regularizar o título sem sair de casa? Eleitoras e eleitores que tenham a biometria coletada há menos de dez anos conseguem realizar esses e diversos outros serviços de forma on-line. 

Basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br), ou baixar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.

O Autoatendimento Eleitoral pode ser acessado por qualquer pessoa. Lá, eleitoras e eleitores podem ainda atualizar ou corrigir dados cadastrais, imprimir a 2ª via do título, transferir o domicílio eleitoral e mudar o local de votação. Acesse o serviço aqui.

O cidadão que estiver em débito com a Justiça Eleitoral também tem a possibilidade de resolver esta pendência remotamente. Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o aplicativo e-Título permite o pagamento de eventuais multas por Pix ou boleto e a emissão de certidão de quitação e de “nada consta” de crimes eleitorais.

Título cancelado?

Quem estiver com o título cancelado também tem a chance de regularizar sua situação através do Autoatendimento Eleitoral, que está disponível para todos os eleitores. Na maioria das vezes, o cancelamento acontece em caso de ausência nas três últimas eleições ou de não comparecimento na Revisão do Eleitorado do município.

Pessoas com deficiência

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida conseguem transferir seu local de votação para uma seção com acessibilidade. Essa mudança também pode ser feita sem precisar sair de casa. Basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, atualizar os dados cadastrais e informar se você é uma pessoa com deficiência. É rápido e fácil.

Nome social

Quem não se identifica com o nome que está no documento de identidade ou na certidão de nascimento também consegue solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor. Tudo remotamente, pelo Autoatendimento Eleitoral. Para isso, a autodeclaração é suficiente, não sendo necessário apresentar nenhum tipo de documento em que conste o nome social.

Alteração do nome civil

No caso da eleitora ou eleitor que necessite atualizar o nome civil, é preciso apresentar, no Autoatendimento, a certidão do registro civil ou outro documento comprobatório da alteração. Qualquer pessoa que tenha a biometria atualizada e precise alterar este e outros dados do cadastro eleitoral pode solicitar a revisão, de forma simples e rápida, pela internet.

Não sabe se tem a biometria atualizada? Verifique aqui a sua situação.

Vale lembrar que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser resolvida antes do dia 8 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e nenhum pedido de inscrição ou revisão poderá ser aceito.

Em caso de dúvidas, a Justiça Eleitoral de Pernambuco atende as eleitoras e os eleitores dos 185 municípios do estado pelo Disque Eleitor. O telefone é o (81) 3194-9400 e a ligação é gratuita. O serviço funciona das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

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Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

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protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

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