Prazo para prestação das contas anuais dos partidos vai até 30 de junho
Apresentação das contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2024 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2025, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Acesse aqui.
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar (se ainda não juntou), em até cinco dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/19.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.
No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAU), por intermédio da Seção de Contas Partidárias (Secop), que também presta atendimento pelo e-mail secop@tre-pe.jus.br ou pelos telefones (81) 3194-9296, 3194-9199, 3194-9234 e 3194-9241.
Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável, por meio do endereço zexxx@tre-pe.jus.br (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município) ou dirimidas por telefone, cujo número está disponível neste link.