TRE-PE promove segundo mutirão de atendimento do ano
Mobilização será de 26 a 28 de fevereiro

A partir da quinta-feira (26), os cartórios, postos e centrais de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) estarão abertos das 8h às 16h, para a realização de mais um mutirão de biometria. A mobilização segue até o sábado, 28, em todo o estado. Será o 2º mutirão de 2026 e o 4º no geral: o Tribunal realizou as mobilizações em novembro, dezembro e janeiro.
Para participar, a eleitora ou o eleitor deve realizar um agendamento prévio no site do TRE-PE. Clique aqui e escolha dia, horário e unidade de sua preferência. As unidades do TRE-PE recebem eleitores de qualquer cidade do estado. Por isso, o eleitor pode agendar o atendimento em pontos fora de seu domicílio eleitoral, caso esteja em trânsito.
Embora o foco do mutirão seja a coleta biométrica e o primeiro título, todos os serviços eleitorais serão ofertados. Entre os principais estão atualização e correção de dados no cadastro eleitoral, mudança de local de votação, transferência de domicílio eleitoral e pagamento de multas.
A ação integra a campanha Atualize, do TRE-PE, de incentivo ao cadastramento biométrico. Os dados revelam que os eleitores estão respondendo à convocação da Justiça Eleitoral. De novembro de 2025 a janeiro, nos três primeiros mutirões, 49.076 foram atendimentos, dos quais 16.191 foram registrados na última semana de janeiro.
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O acompanhamento realizado todos os meses pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra o crescimento da base de biometria. A atualização dos dados realizada em 1 de fevereiro mostra que 88,21% do eleitorado pernambucano com o registro da digital no cadastro. Em 2025, quando a campanha Atualize foi iniciada, eram 83,48%.
É preciso lembrar que eleitoras e eleitores de todo o país têm até o dia 6 de maio para resolver quaisquer pendências junto à Justiça Eleitoral. É que nesta data ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral para que então sejam iniciados os preparativos para as Eleições Gerais de 2026.
Em caso de dúvidas ou dificuldades de agendamento, o eleitor pode procurar a atendente virtual Júlia no site do TRE-PE ou ligar para o Disque Eleitor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (81) 3194-9400.
Documentos:
Todos os documentos deverão ser apresentados em original , não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos:
- carteira de identidade (RG);
- carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ;
- certidão de nascimento ou casamento;
- carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
- contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;
- envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;
- contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau;
- documento expedido pelo INCRA;
- declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo;
- certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios.
Para fazer o primeiro título, não serão aceitos CNH e passaporte. Ainda, será exigido o certificado de quitação do serviço militar obrigatório aos requerentes do sexo masculino, no ano em que completa 19 anos.
A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais. Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.

