“V de viralidade”: websérie do TSE convida internauta a analisar conteúdo antes de compartilhá-lo
Novo episódio da série “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” orienta eleitor a questionar a origem e a intenção por trás de publicações nas redes

Com informações do TSE
Quantas vezes, ao entrar nas redes sociais, nos deparamos com uma foto ou um vídeo de impacto e, rapidamente, passamos o conteúdo adiante sem verificar se as informações são verdadeiras? Na internet, uma mentira corre em velocidade máxima, e basta um clique para transformar um boato em fato. O quinto vídeo da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, publicado, nesta quarta-feira (10), nos perfis oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aborda exatamente esse comportamento muito comum na atualidade.
O episódio “V de viralidade” compara esse tipo de publicação a um vírus com potencial de se espalhar rapidamente e convida o internauta a pisar no freio e a questionar a origem, o contexto e a intenção por trás de cada conteúdo. O vídeo também orienta: a melhor forma de evitar que um conteúdo falso viralize é quebrando a corrente de mentiras. Ações como essas ajudam a frear a desinformação e a proteger quem está do outro lado da tela.
A websérie
A série reúne seis vídeos, que orientam e alertam o público sobre o fenômeno da desinformação, ajudando as eleitoras e os eleitores a identificarem e questionarem publicações potencialmente falsas.
Produzida pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom), a websérie reforça a importância da veiculação de informação de qualidade e do combate à desinformação.
A série é baseada em cinco conceitos, desenvolvidos a partir dos chamados “5 Vs da Desinformação”:
- volume de informação;
- variedade de temas;
- velocidade de propagação;
- viralidade dos conteúdos; e
- verossimilhança.
Episódios semanais
Os vídeos da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” são publicados às quartas-feiras, nas redes sociais do TSE e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também é disponibilizado para as emissoras de televisão e para os parceiros institucionais do Tribunal.
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