Pessoas trans e travestis podem incluir o nome social no título
TRE-PE destaca importância da medida no Dia Internacional da Visibilidade Trans

No Dia Internacional da Visibilidade Trans, celebrado nesta terça (31), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da Comissão para a Equidade Étnica-Racial e de Gênero (CEERG), reforça seu compromisso com a promoção da diversidade. A instituição destaca que a inclusão do nome social no título de eleitor é um direito assegurado a pessoas trans e travestis em todo o Brasil.
A regulamentação que permite o uso do nome social no cadastro eleitoral entrou em vigor em 2018. De acordo com os dados do cadastro eleitoral, até o mês de fevereiro deste ano, em Pernambuco, havia um total de 1.934 eleitoras e eleitores que solicitaram a inclusão do nome social em seus títulos.
O nome social corresponde à forma como pessoas trans e travestis se identificam e são reconhecidas socialmente, podendo diferir do nome civil registrado. Assim, garantir sua inclusão no título de eleitor vai além da valorização da diversidade, representando também o respeito à identidade de gênero e o pleno exercício da cidadania.
Como solicitar a inclusão do nome social
O procedimento é rápido, simples e pode ser realizado a qualquer momento, desde que respeitado o prazo de fechamento do cadastro eleitoral, que este ano será no dia 06 de maio.
Tanto quem vai tirar o primeiro título quanto quem já possui o documento pode solicitar a inclusão do nome social, inclusive menores de 18 anos. Não é necessário apresentar documentação comprobatória, sendo suficiente a autodeclaração.
Eleitores com biometria já cadastrada podem fazer a alteração de forma on-line, realizando os seguintes passos:
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Passo 1: na aba “Serviços”, no site do TRE-PE, clique em “Autoatendimento Eleitoral”.
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Passo 2: selecione “Título eleitoral” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”.
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Passo 3: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor.
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Passo 4: envie a documentação solicitada.
- Passo 5: preencha os campos com as informações necessárias.
Já para quem deseja, além dessa inclusão, atualizar a fotografia exibida no e-Título, será necessário comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento. Nesse caso, o agendamento deve ser feito previamente pelo site do TRE-PE para qualquer unidade do estado.

