Violência de gênero ainda é barreira para representatividade no Brasil
Arcabouço legal busca criar cenário favorável para mulheres na política

Em 1932, por meio do decreto 21.076, nasceram no mesmo dia, a Justiça Eleitoral e o voto feminino no Brasil. Desde então, as mulheres brasileiras enfrentam dificuldades para conquistar representatividade na vida pública, ainda hoje aquém do tamanho da população feminina no país e, também do contingente do eleitorado feminino, que até o final de fevereiro era de 54% do total. A exemplo do que foi feito em outros países, uma das alternativas escolhidas pelo Brasil foi criar uma legislação específica de proteção e fomento das candidaturas femininas.
No entanto, a aplicação destes dispositivos legais ainda não surtiu o efeito esperado, que era ampliar a representatividade feminina no parlamento nacional das várias esferas do poder. Entre os principais obstáculos, está a fraude à cota de gênero, caracterizada pelo uso de pessoas que realmente não têm interesse em participar do processo eleitoral, mas que são incluídas como candidatas para completar a proporção de mulheres exigida pela lei.
A “cota de gênero”é a ferramenta mais conhecida, entre as disponíveis na legislação brasileira, para fomentar as candidaturas femininas . A lei determina a adoção de um sistema de cotas na formação das chapas proporcionais é um dos pilares da legislação. Cada agremiação participante, tem que assegurar que 30% das candidaturas inscritas para concorrer à câmara federal, assembleias estaduais e câmaras de vereadores sejam reservadas para um gênero e 70% para outro. Este modelo, iniciado em 1995 com 20%, foi consolidado pela Lei nº 9.504/97 e fortalecido pela Lei nº 12.034/2009. Na prática, a proporção mais adotada é de 30% de mulheres.
As resoluções aprovadas em março de 2026 para normatizar as próximas Eleições Gerais, trazem uma nova regra que visa aumentar a proteção às mulheres na política, e permitir sua participação sem intimidação ou ameaça em razão do gênero. As candidatas que comprovarem ter sofrido ameaças ou risco de violência poderão usar recursos do Fundo Eleitoral para contratar segurança privada durante a campanha. Esses gastos, porém, não serão contabilizados como parte da cota mínima obrigatória destinada às mulheres. Isso significa que, mesmo com essa autorização, os partidos ainda devem cumprir a cota de recursos para candidaturas femininas.
A resolução 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez a reserva de, pelo menos, 5% dos recursos do do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidaturas femininas, em ano eleitoral. Além disso, as legendas são obrigadas a utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina.
Além da dificuldade de ascender aos cargos da vida política brasileira, as mulheres que optam por carreiras públicas ainda enfrentam outras formas de violência. Um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Município (CNM), em parceria com o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), mostra que 60,4% das prefeitas e vice-prefeitas de todo o país já sofreram violência política de gênero. Quando o universo pesquisado se restringe apenas às prefeitas, as agressões atingem 66,7% do total. Ao analisar apenas as mulheres negras, 98,5% afirmam terem sofrido mais de um tipo de violência política
Os ataques no âmbito da violência política de gênero podem acontecer de forma verbal e psicológica, por meio de insultos, ameaças ou humilhações; Há relatos também de violência física e sexual, com agressões físicas, ameaças de estupro e até assasinatos. Mas, muitas vezes, a violência se dá de forma simbólica, com o uso de estereótipos de gênero para questionar a competência feminina, focando em seus corpos ou papéis de mãe e esposa para deslegitimá-las.
A pesquisa da CMN aponta que o palco onde se registram a maior parte das ações de violência política de gênero é a internet. Das entrevistadas, 46% afirmam ter recebido ataques nas redes sociais, 22,6%, em ações nas comunidades e 18%, por meio de programas de rádio e TV.
Existe um arcabouço legal para enfrentar a situação. A Lei 14192/21 tipificou a violência de gênero na política, e, depois a lei 14.321/2022 criou o crime de violência institucional. Canais de denúncia foram criados no âmbito da Justiça Eleitoral e em outras instituições, como Ministério Público Federal e Polícia Federal. No caso do TRE Pernambuco, a Ouvidoria da Mulher está disponível desde 2022 e pode ser acessada neste link. Para as mulheres no legislativo, a Secretaria da Mulher e a Procuradoria da Mulher na Câmara dos Deputados oferecem apoio e canais de contato, incluindo atendimento por telefone (0800-0-619-619) e WhatsApp ((61) 3216-0000). A Justica Eleitoral realiza campanhas de educação e conscientização da população. Muitas dessas ações estão disponíveisno canal do TSE no youtube.

