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Pleno do TRE-PE mantém condenação por violência política de gênero
Corte entendeu que ataques contra vereadora de Salgueiro ultrapassaram limites da crítica política
O Pleno do TRE Pernambuco manteve, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (24/9), a condenação de Flávio José Vieira pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora de Salgueiro (Sertão) Maria Eliane Alves da Cruz. A Corte deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a pena aplicada em primeira instância.
O julgamento ocorreu no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600499-81.2024.6.17.0075. O relator foi o desembargador eleitoral Breno Duarte Ribeiro de Oliveira e o revisor, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik Simões. O caso levou em consideração as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeira instância, o juízo da 75ª Zona Eleitoral, em Salgueiro, condenou Flávio José Vieira pelo crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral (violência política de gênero). A pena havia sido fixada em dois anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa, com substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.
Os fatos ocorreram no primeiro semestre de 2024 e envolveram ofensas contra a então vereadora e candidata à reeleição, divulgadas em grupos de WhatsApp e redes sociais. Segundo a acusação, as manifestações tinham conteúdo misógino e depreciativo e buscavam desqualificar a parlamentar em razão de sua condição de mulher e dificultar o exercício do mandato.
Além da crítica política
O relator considerou comprovada a intenção específica exigida para a configuração da violência política de gênero, a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o exercício do mandato da vítima.
O voto destacou o caráter sexista e reiterado das ofensas, a maior agressividade dos ataques dirigidos à vereadora em comparação com adversários homens e a divulgação das mensagens em grupos de ampla circulação. Para o relator, as condutas foram capazes de dificultar o exercício do mandato e prejudicar a pré-campanha à reeleição.
As provas avaliadas incluíram mensagens divulgadas em grupos de WhatsApp, depoimentos prestados durante a instrução e outros elementos que, segundo o voto, confirmaram que os ataques ultrapassaram os limites da crítica política e passaram à desqualificação da vítima por sua condição de mulher.
Pena reduzida
Apesar de manter a condenação, o TRE-PE acolheu parcialmente um dos argumentos da defesa em relação ao cálculo da pena. O Tribunal entendeu que o preconceito de gênero e a intenção de dificultar a atuação política da vítima já fazem parte dos elementos que caracterizam o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral e, por isso, não poderiam ser novamente utilizados para aumentar a pena.
A pena foi, assim, reduzida de dois anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa para dois anos e dois meses de reclusão e 20 dias-multa. Foram mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.