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Pleno do TRE-PE mantém condenação por violência política de gênero

Corte entendeu que ataques contra vereadora de Salgueiro ultrapassaram limites da crítica política

Corte entendeu que ataques contra vereadora de Salgueiro ultrapassaram limites da crítica política

O Pleno do TRE Pernambuco manteve, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (24/9), a condenação de Flávio José Vieira pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora de Salgueiro (Sertão) Maria Eliane Alves da Cruz. A Corte deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a pena aplicada em primeira instância.

O julgamento ocorreu no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600499-81.2024.6.17.0075. O relator foi o desembargador eleitoral Breno Duarte Ribeiro de Oliveira e o revisor, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik Simões. O caso levou em consideração as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeira instância, o juízo da 75ª Zona Eleitoral, em Salgueiro, condenou Flávio José Vieira pelo crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral (violência política de gênero). A pena havia sido fixada em dois anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa, com substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.

Os fatos ocorreram no primeiro semestre de 2024 e envolveram ofensas contra a então vereadora e candidata à reeleição, divulgadas em grupos de WhatsApp e redes sociais. Segundo a acusação, as manifestações tinham conteúdo misógino e depreciativo e buscavam desqualificar a parlamentar em razão de sua condição de mulher e dificultar o exercício do mandato.

Além da crítica política

O relator considerou comprovada a intenção específica exigida para a configuração da violência política de gênero, a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o exercício do mandato da vítima.

O voto destacou o caráter sexista e reiterado das ofensas, a maior agressividade dos ataques dirigidos à vereadora em comparação com adversários homens e a divulgação das mensagens em grupos de ampla circulação. Para o relator, as condutas foram capazes de dificultar o exercício do mandato e prejudicar a pré-campanha à reeleição.

As provas avaliadas incluíram mensagens divulgadas em grupos de WhatsApp, depoimentos prestados durante a instrução e outros elementos que, segundo o voto, confirmaram que os ataques ultrapassaram os limites da crítica política e passaram à desqualificação da vítima por sua condição de mulher.

Pena reduzida

Apesar de manter a condenação, o TRE-PE acolheu parcialmente um dos argumentos da defesa em relação ao cálculo da pena. O Tribunal entendeu que o preconceito de gênero e a intenção de dificultar a atuação política da vítima já fazem parte dos elementos que caracterizam o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral e, por isso, não poderiam ser novamente utilizados para aumentar a pena.

A pena foi, assim, reduzida de dois anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa para dois anos e dois meses de reclusão e 20 dias-multa. Foram mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.

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