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TRE-PE define regras para celulares e outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação
Resolução menciona relógios e óculos inteligentes, fones de ouvido e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto
Em sessão plenária nesta terça-feira (29/9), o Pleno do TRE Pernambuco aprovou, por unanimidade, resolução que disciplina o porte de celulares e de outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor na urna. Além dos celulares, a norma menciona relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, entre outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Não será permitido levar nenhum desses equipamentos à cabine de votação, mesmo desligado. Também não será permitido entrar na cabine com acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus ou broches. A regra alcança qualquer aparelho ou objeto capaz de comprometer o sigilo do voto.
Se o eleitor se recusar a desligar e deixar o celular ou outro equipamento eletrônico no local indicado, não poderá entrar na cabine de votação enquanto mantiver a recusa. Nesse caso, o presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata e comunicar o fato ao juiz eleitoral. Se houver necessidade, poderá ser solicitado o auxílio da força policial para garantir a ordem e o funcionamento regular da seção.
Se o eleitor cumprir a determinação antes do encerramento da votação, poderá votar normalmente.
Identificação
O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento oficial de identificação em formato digital à mesa receptora. Depois da identificação, porém, deverá desligar o aparelho e deixá-lo, juntamente com outros dispositivos eletrônicos e pertences, em local próprio antes de se dirigir à cabine de votação.
A resolução não permite o uso de armários com chave, caixas individuais fechadas ou outros compartimentos que impeçam a visualização dos objetos ou exijam procedimentos que possam atrasar a votação.
Durante o período em que o eleitor estiver votando, a mesa receptora ficará responsável pela guarda dos aparelhos e demais pertences depositados. Ao terminar de votar, o eleitor deverá recolher seus objetos.
Acessibilidade
A resolução também assegura às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o uso dos recursos de acessibilidade e das tecnologias assistivas necessários ao exercício do voto. Esses recursos poderão ser utilizados desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Em caso de dúvida, o presidente da mesa poderá pedir esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento. Não será permitido acessar dados, arquivos, aplicativos ou outros conteúdos armazenados no dispositivo.
Se a dúvida permanecer, caberá ao juiz eleitoral orientar sobre a providência a ser adotada.
A resolução vale para os pleitos realizados em Pernambuco e entra em vigor na data de sua publicação. Ela foi aprovada no processo SEI Nº 0023491-77.2026.6.17.8300.