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TRE-PE orienta eleitores sobre o uso da cola eleitoral e as proibições na cabine de votação
Anotar os números das candidatas e dos candidatos em papel ajuda a agilizar o voto e evita erros
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomenda que eleitoras e eleitores levem a cola eleitoral no dia da votação, 4 de outubro. Com os números das candidatas e dos candidatos anotados em papel, fica mais fácil consultar as informações na hora de votar, reduzindo o risco de erros na digitação.
O modelo de cola eleitoral disponibilizado pelo TRE-PE pode ser baixado, impresso e preenchido em casa.
Confira abaixo dois modelos para baixar a cola eleitoral, ambos em folha A4: um reúne duas colas maiores, para melhor visualização, enquanto o outro traz quatro versões menores, permitindo obter mais colas em uma única impressão.
A utilização do modelo disponibilizado pela Justiça Eleitoral não é obrigatória. O eleitorado pode levar qualquer anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O importante é registrar os números na mesma ordem em que os cargos aparecerão na urna eletrônica:
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Deputada ou deputado federal
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Deputada ou deputado estadual
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Senadora ou senador – 1ª vaga
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Senadora ou senador – 2ª vaga
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Governadora ou governador
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Presidente
Seguir a ordem da votação ajuda a evitar confusão entre os cargos e torna o procedimento mais rápido.
Celular fica de fora
É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. A regra está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e é detalhada pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pelo mesário. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são devolvidos após a votação.
Quem fotografar ou filmar o próprio voto pode responder pelo crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção.
Por isso, para consultar os números das candidatas e dos candidatos durante a votação, a orientação é levar a anotação em papel.
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