Cartórios responsáveis pelas prestações de contas eleitorais
Em referência à Portaria TRE/PE n.º 1089/2011, que trata das atribuições dos Juízes nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas eleições municipais de 2012, informamos abaixo quais as Zonas Eleitorais responsáveis pelas Prestação de Contas Eleitorais:
Recife – 148ª Zona Eleitoral
Av. Dr. José Rufino, 1643, sala 11 - Areias - CEP: 50780020 Fones: (81) 3303.6026 / 3205-9148.
Jaboatão dos Guararapes – 118ª Zona Eleitoral
Av. General Barreto de Menezes, s/n - Prazeres - CEP: 54325000 Fones: (81) 3378-6032 / 3205-9118.
Caruaru – 106ª Zona Eleitoral
Rua Olívio Ferreira de Azevedo, 263 - Bairro Universitário - CEP: 55016900 Fone: (81) 3701.1559.
Olinda – 117ª Zona Eleitoral
Rua Dr. Manoel de Almeida Belo, 1091 - Bairro Novo - CEP: 53030010 Fones: (81) 3303.3531 / 3205-9117.
Petrolina – 83ª Zona Eleitoral
Rua Dona Justina Freire de Souza, s/n - Vila Mocó - CEP: 56306415 Fone: (87) 3862.9177.
Vitória de Santo Antão – 18ª Zona Eleitoral
Rua Melo Verçosa, 350 - salas 2,3 e 4 - Matriz - CEP: 55602020 Fone: (81) 35269112.
Vitória de Santo Antão (Pombos) – 102ª Zona Eleitoral
Rua Melo Verçosa, 350 salas 2, 3 e 4 - da Matriz - CEP: 55602020 Fone: (81) 3526.9111.
Paulista – 146ª Zona Eleitoral
Av. Senador Salgado Filho, s/n - Centro - CEP: 53401440 Fones: (81) 3303.3865 / 3205-9146.
Limoeiro – 24ª Zona Eleitoral
Loteamento Otácio de Lemos Vasconcelos, s/n - Centro - CEP: 55700000 Fone: (81) 3628.9702.
Goiana – 25ª Zona Eleitoral
Rua da Soledade, 168 - Centro - CEP: 55900000 Fone: (81) 3626.9522.
Garanhuns – 56ª Zona Eleitoral
Rua Barão de Nazaré, s/n (Fórum Eleitoral) - Brasília - CEP: 55290000 Fone: (87) 3762.7282.
Garanhuns (Brejão/Jucati/Jupi/Paranatama) – 92ª Zona Eleitoral
Rua Barão de Nazaré, s/n (Fórum Eleitoral) - Brasília - CEP: 55290000 Fone: (87) 3762.7252.
Cabo de Santo Agostinho – 121ª Zona Eleitoral
Rua Amaro Pereira Cavalcante, 161 - Centro - CEP: 54510450 Fone: (81) 3521.6221.
Outrossim, nos demais municípios, com apenas uma zona eleitoral, esta atribuição será desempenhada pelo respectivo Juiz Eleitoral.