Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE) - Eleições 2014
O SRACE é um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral com o intuito de emitir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral a partidos, candidatos e comitês financeiros, para que possam proceder com a abertura de conta bancária exclusiva de campanha, exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 22 . Além disso, o sistema permite que as instituições financeiras possam homologar o requerimento em referência, através da validação de código controle constante do documento.
Os prazos e documentos a serem apresentados para abertura de conta bancária eleitoral são os seguintes:
I – para candidatos e comitês financeiros:
Prazo: dez dias a contar da concessão do CNPJ de campanha, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais.
- Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Internet da Receita Federal do Brasil ( www.receita.fazenda.gov.br ).
II – para partidos políticos:
Prazo: a partir de 1º de janeiro de 2014 e até 5 de julho de 2014, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais;
- comprovante da respectiva inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, a ser impresso mediante consulta à página daquele órgão na Internet ( www.receita.fazenda.gov.br );
- certidão de composição partidária , disponível na página da Internet do TSE.
Para mais informações, acesse o manual do sistema (formato PDF) ou acesse o sistema SRACE aqui .