Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE) - Eleições 2014

O SRACE é um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral com o intuito de emitir o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral a partidos, candidatos e comitês financeiros, para que possam proceder com a abertura de conta bancária exclusiva de campanha, exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 22 . Além disso, o sistema permite que as instituições financeiras possam homologar o requerimento em referência, através da validação de código controle constante do documento.

Os prazos e documentos a serem apresentados para abertura de conta bancária eleitoral são os seguintes:

I – para candidatos e comitês financeiros:

Prazo: dez dias a contar da concessão do CNPJ de campanha, com a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais.
  2. Comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Internet da Receita Federal do Brasil ( www.receita.fazenda.gov.br ).


II – para partidos políticos:

Prazo: a partir de 1º de janeiro de 2014 e até 5 de julho de 2014, com a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep), disponível na página da Internet dos tribunais eleitorais;
  2. comprovante da respectiva inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, a ser impresso mediante consulta à página daquele órgão na Internet ( www.receita.fazenda.gov.br );
  3. certidão de composição partidária , disponível na página da Internet do TSE.

Para mais informações, acesse o manual do sistema (formato PDF) ou acesse o sistema SRACE aqui .