Sai a Portaria que trata do expediente durante o recesso

Foi divulgada a Portaria 877/2021, com todos os detalhes sobre o expediente no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022

Recesso 2021

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, assinou a portaria 877/2021, que detalha como será o expediente da Justiça Eleitoral no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. Durante todo esse período, o eleitor poderá, através do site do TRE, solicitar alistamento eleitoral, transferências, pagar multas ou resolver qualquer pendência com a Justiça Eleitoral. O Disque Eleitor (3194-9400) também funcionará,  de 8h às 12h.


De acordo com portaria, nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro e nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro, as unidades da Secretaria do Tribunal que irão funcionar deverão fazê-lo em sistema de plantão, das 8h às 12h, com revezamento entre os servidores, cuja organização ficará a cargo dos respectivos gestores.


Já nos dias 3, 4, 5 e 6, a Central de Atendimento ao Eleitor da Capital funcionará das 8h às 12h, com revezamento entre os servidores, inclusive dos Cartórios Eleitorais locais, se necessário.


Ainda nos mesmos dias, os Cartórios Eleitorais não funcionarão, sendo, entretanto, facultado ao juiz eleitoral autorizar o funcionamento da unidade, na forma presencial ou remota, com vistas ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.


A portaria também determina, entre diversos outros detalhes, que situações excepcionais serão resolvidas pela Diretoria-Geral, que terá competência para decidir.


Em relação a processos judiciais, os pedidos de urgência no segundo grau de jurisdição serão apreciados pelo(a) desembargador(a) plantonista

Veja - portaria 877, de 07.12.21 - recesso 2021-2022

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