Justiça Eleitoral completa 89 anos: uma história de lutas e conquistas

Além do voto secreto e universal, o Código Eleitoral trouxe a previsão do voto feminino

Código eleitoral

Um processo de votação seguro, transparente e feito para todos. A realidade atual só foi possível porque há 89 anos nasceu, no dia 24 de fevereiro de 1932, o primeiro Código Eleitoral – instituído pelo Decreto nº 21.076 –, consequência direta da luta da sociedade pela fiscalização e pela modernização das eleições. A data é certamente a mais importante para a democracia brasileira. 

O Código Eleitoral de 1932, que criou a Justiça Eleitoral, deu início a grandes mudanças e transformações no Brasil, ampliando o acesso às eleições, antes feita por poucos e para poucos. A norma trouxe importantes conquistas, sendo a mais marcante delas o voto para todas as mulheres, sendo obrigatório apenas para as que exerciam função remunerada.

“A Justiça Eleitoral surgiu, precisamente, para dar integridade ao processo democrático. Cabe a ela alistar os eleitores, organizar a votação, apurar os votos, proclamar os eleitos e combater as fraudes”, destacou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

Confira o vídeo comemorativo com a declaração do ministro Barroso.

Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a conquistar mais espaço no cenário político brasileiro. Atualmente, são 12 senadoras, 77 deputadas federais, 161 deputadas estaduais, uma governadora e 651 prefeitas. 

“As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Ainda temos esse déficit quando olhamos para a representatividade na política. Ter mais mulheres na vida pública agrega valor à sociedade”, destacou Barroso em live sobre o tema, realizada em novembro de 2020.

Mais conquistas

O Código Eleitoral de 1932 estabeleceu também que qualquer brasileiro com idade mínima de 21 anos fosse eleitor (sem distinção de sexo), com exceção de mendigos, analfabetos e praças, e estipulou o voto secreto determinando que o eleitor se dirigisse para um “gabinete” indevassável na hora da votação.

Instituiu ainda o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos, e, de forma revolucionária, já previa o uso de máquina de votar, o que só veio a se efetivar na década de 1990.

Outro marco da legislação foi a criação de um Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade da Federação. Além disso, o Código também fez referência aos partidos políticos, passou a regular as eleições federais, estaduais e municipais e atribuiu à Justiça Eleitoral a responsabilidade de organizar o processo de votação.

O título de eleitor de 1932 veio com duas inovações importantes: foi o primeiro a trazer a fotografia e a impressão digital do eleitor. Tais dispositivos aumentaram a segurança da Justiça Eleitoral quanto a quem estava votando ser realmente o titular do voto.

Com o passar dos anos, o Código precisou acompanhar a evolução da sociedade, adaptando-se às mudanças, às novas tecnologias e à realidade de cada época. No entanto, antes de chegar a evoluções tão significativas, a Justiça Eleitoral atravessou algumas fases e grandes desafios.

Para o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, o exemplo de dedicação sempre foi dado pela Justiça Eleitoral, e a celebração de 24 de fevereiro de 2021 é a renovação deste compromisso permanente de honrar as virtudes democráticas. “É preciso, pois, lembrar esta data para que se renove no desejo de todos o propósito de conservá-la. E para isso, todos, sem exceção, devem atuar em regime democrático de proteção, de alerta, de vigília em defesa da democracia e do sistema eleitoral brasileiro. Como escreveu o poeta João Cabral de Melo Neto, um galo sozinho não tece uma manhã. Ele precisará sempre de outros galos”, afirmou ele.

Principais Fases da Justiça Eleitoral

Ano Fatos marcantes
1937  Primeiro veio o Estado Novo, quando Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A “Polaca”, como ficou conhecida a Constituição de 1937, aboliu ainda os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos.
1945  Em seguida, o próprio Vargas editou uma lei responsável por reconstituir a Justiça Eleitoral, conhecida como Lei Agamenon, que regulou em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições, introduzindo a exigência de organização em bases nacionais para o registro de partidos políticos pelo TSE. O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente instalado no Rio de Janeiro, onde permaneceu até abril de 1960, quando foi transferido para Brasília.
1946  Depois de sua reinstalação em 1945, a Justiça Eleitoral concentrou-se em conscientizar os cidadãos sobre a importância e o valor do voto para o aprimoramento da democracia. A nova Constituição, promulgada em 1946, consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão do Poder Judiciário.
1950  A Lei nº 1.164 dedicou pela primeira vez um capítulo para regulamentar a propaganda partidária, além de prever ações para evitar fraudes, como a criação de uma cédula única de votação, e ainda manteve o eleitor na mesma seção eleitoral.
1955  A Lei nº 2.582 instituiu a cédula única de votação para as eleições de presidente e vice-presidente da República. Até 1950, as cédulas eleitorais eram impressas e distribuídas pelos próprios candidatos.
1962  A Lei nº 4.109 criou a cédula oficial para todas as eleições. Atualmente, em conformidade com o Código Eleitoral vigente (Lei nº 4.737/1965), as cédulas eleitorais são confeccionadas e distribuídas, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral.
1965  O novo Código Eleitoral foi editado e está em vigor até hoje. O atual código possui 383 artigos, mais que o dobro do que o primeiro, que tinha 144.
De 1964 a 1985  O Brasil viveu sob o regime militar. O período foi marcado por uma sucessão de atos institucionais, por meio dos quais o regime conduziu o processo eleitoral. Durante esse período, houve mudanças constantes, com alteração da duração dos mandatos e instituição de eleições indiretas para presidente da República, governadores e prefeitos de cidades consideradas estratégicas.
1985  Com o início da redemocratização do país, começou uma nova fase na história da Justiça Eleitoral. A Emenda Constitucional nº 25/1985 restabeleceu eleições diretas para presidente e vice-presidente da República.

Avanços

De meados da década de 1980 para cá, a Justiça Eleitoral teve muitos avanços. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, os analfabetos recuperaram o direito de votar, porém em caráter facultativo. Outro avanço foi a criação do Cadastro Nacional de Eleitores, em 1986. Com ele, o registro das informações eleitorais dos cidadãos deixou de ser feito em papel pelos estados e foi unificado.

Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã estabeleceu a eleição direta para os cargos de presidente, governador, prefeito, senador, deputado e vereador. Instituiu ainda o referendo e o plebiscito como formas de participação popular. A nova Constituição também confirmou o alistamento e o voto facultativos para os analfabetos e estabeleceu o mesmo tipo de inscrição eleitoral e voto para os jovens de 16 e 17 anos e para os idosos com mais de 70 anos.

Voto eletrônico e biometria

Ao implantar gradualmente a urna eletrônica a partir das Eleições Municipais de 1996, o TSE teve como meta eliminar a intervenção humana no processo eleitoral, tanto durante a votação quanto durante a apuração dos resultados, impedindo qualquer interferência na vontade do eleitor. Nas Eleições de 2000, todos os eleitores já votavam por meio da urna eletrônica. Terminava ali a era do voto por cédulas de papel.

A partir de 2008, a Justiça Eleitoral começou a se preparar para dois novos desafios: a implantação do cadastramento biométrico dos eleitores, que identifica o votante pelas impressões digitais, aumentando ainda mais a segurança do voto; e a utilização de satélites em locais distantes para a transmissão cada vez mais rápida dos resultados das eleições.

“Temos um dos mais avançados e seguros sistemas de votação do mundo com identificação biométrica do eleitor e urnas eletrônicas auditáveis, que permitem a divulgação dos resultados no mesmo dia, apesar de termos quase 150 milhões de eleitores”, disse Barroso.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reiniciou suas atividades em 1945, em sessão realizada às 16h do dia 04 de junho daquele ano, presidida pelo desembargador João Paes de Carvalho Barros. Na oportunidade, foi proposta a divisão da Capital em Zonas Eleitorais, ficando deliberado que fossem colhidos dados estatísticos sobre a densidade da população em cada zona judiciária, a fim de que esta fosse dividida conforme a legislação vigente. Foi um período de reorganização e de grandes movimentações, visando aprofundar, universalizar, agilizar e dar mais transparência aos processos eleitorais e à democracia.

A partir de 30 de abril de 1968, o TRE-PE passou a funcionar em uma nova sede, situada na Av. Rui Barbosa, 320, Graças, nesta cidade do Recife. Foi um grande avanço, no que se refere à infraestrutura, além da consolidação da Justiça Eleitoral como órgão institucional fundamental para o funcionamento da vida política local e nacional. Atualmente funciona na Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, e na antiga sede, na Av. Rui Barbosa, fica o Centro de Memória Eleitoral, onde há uma exposição interativa e permanente, com documentos originais e objetos de época.

O Estado de Pernambuco possui 122 Zonas Eleitorais, todas equipadas com infraestrutura tecnológica de ponta, interligando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Regionais por todo o País, visando oferecer ao cidadão o direito de participação política efetiva.

Apesar dos desafios, desde que foi criada, em 1932, a Justiça Eleitoral segue firme com o seu compromisso com a democracia, com o Brasil e com o eleitor. “Nós somos o Tribunal da democracia e continuaremos a ser”, reforçou o presidente do TSE.

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