TRE-PE aprova em sessão plenária a Resolução nº 390/2021 sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais

Norma configura um passo importante na adequação à LGPD

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou na sessão plenária de 23/06/2021 a Resolução nº 390/2021 , publicada no DJE - Diário da Justiça Eletrônico nº 133, de 25/06/2021, pp. 2/12.

A norma aprovada trata da Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), no âmbito do TRE-PE , sendo um passo importante na adequação da Instituição às exigências da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com a vigência da norma, ficam definidas as diretrizes para a preservação da privacidade dos titulares de dados pessoais, as finalidades dos tratamentos realizados e as providências no sentido de adequar-se contratos, convênios e processos de trabalho às exigências da LGPD (Lei nº 13709/2018).

Portal LGPD

No site do TRE-PE é possível encontrar o Portal LGPD , página com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela foi criada com o intuito de dar mais visibilidade e transparência à implantação do modelo de governança organizacional adaptado à lei em questão.

Vigente desde 18 de setembro de 2020, a LGPD tem por objetivo o tratamento adequado dos dados pessoais em poder de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento das pessoas.

Na página estão publicados conceitos relacionados com a lei, a exemplo do que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis, além de como é feito o tratamento legítimo desses dados, os direitos do titular e as obrigações do controlador.

Na Justiça Eleitoral pernambucana, o papel do controlador é exercido pelo TRE-PE, os operadores são os fornecedores e prestadores de serviços que realizam o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do Tribunal. Já função de encarregado foi atribuída ao Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, Manoel Acácio Leite Neto.

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