Suspensão do prazo para entrega da mídia eletrônica da Prestação de Contas Eleitoral – Eleições 2020
Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral.
Por meio da Portaria n.º 111, de 1º de março de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE suspendeu, durante a vigência da Portaria, o prazo para que candidatos e partidos políticos que disputaram as Eleições Municipais de 2020 apresentem as mídias eletrônicas contendo toda documentação relativa à prestação de contas de campanha, conforme estabelecido no art. 2º, § 1º, II, da Resolução TSE n.º 23.632/2020.
A entrega da prestação de contas de campanha compreende o envio pela internet dos metadados, através do Sistema SPCE-Cadastro 2020, assim com a entrega, no respectivo Juízo Eleitoral, da mídia eletrônica contendo os documentos relativos às contas. O prazo final para entrega das mídias, previsto na Resolução TSE n.º 23.632/2020, dar-se-ia no dia 8 de março, próximo.
Entretanto, em face do agravamento da pandemia da Covid-19, o TSE suspendeu o referido prazo até ulterior deliberação. Quaisquer dúvidas, contatar o respectivo cartório eleitoral.