Eleições 2022: resolução define regras para o dia da votação

Norma trata dos procedimentos para o voto, atribuições da mesa e trabalhos de votação

Urna eleições 2022

Resolução 23.669, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), definiu os procedimentos referentes aos atos preparatórios, fluxo de votação e diplomação das pessoas eleitas no pleito deste ano.

Segundo a resolução, no dia da votação, às 7h os integrantes da mesa receptora deverão conferir se tudo está em ordem e no local designado, com a checagem do material entregue e a urna, bem como se estão presentes fiscais dos partidos e das federações partidárias. A votação será iniciada, pontualmente, às 8h (pelo horário oficial de Brasília) e encerrada às 17h (também pelo horário de Brasília).

Confira outras normas válidas para o dia da votação:

Zerésima

Com a mesa receptora de votos composta, o presidente deverá emitir a zerésima antes do início da votação. Junto com ela será emitido o resumo da zerésima. Os documentos atestam não haver qualquer voto para candidata ou candidato na urna antes do começo da votação. Ambos deverão ser assinados pelo presidente da mesa, mesários e pelos fiscais dos partidos ou das federações que assim desejarem. Feito isso, o documento deverá ser afixado em local visível na seção eleitoral.

Atribuições da mesa

Entre as funções do presidente da mesa está a de autorizar as eleitoras e eleitores de votar ou justificar; comunicar ao juiz eleitoral sobre ocorrências que precisem dele para serem resolvidas; receber impugnações de identidades de eleitoras e eleitores; manter a ordem; fiscalizar a distribuição de senhas; bem como zelar pela preservação da urna, cabina de votação e lista com nomes e números de candidatos quando houver.

Final da votação

Ao final dos trabalhos, o presidente da mesa deverá realizar o encerramento da votação, com a emissão do Boletim de Urna (BU) e boletim de justificativa, além da fixação de uma cópia do boletim de urna na seção eleitoral. Cabe ao presidente, ainda, romper o lacre do compartimento da mídia de resultado e, após a retirada da mídia, colocar novo lacre com assinatura. O desligamento da urna, retirada da tomada ou da bateria externa e acondicionamento do equipamento também são funções do presidente.

O Boletim de Urna (BU) contém as seguintes informações dos dados registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por candidata ou candidato; total de votos nulos e em branco; total de comparecimento em voto; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de caracteres para a validação do boletim.

Identificação do eleitorado

Só poderão exercer o direito do voto aquelas eleitoras e eleitores cujos nomes estejam cadastrados na seção eleitoral. Para fins de identificação, serão aceitos alguns documentos oficiais com foto. Serão admitidos o e-Título, carteira de identidade (RG), identidade social, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira de habilitação.

Vedações e permissões

Na cabina de votação, será expressamente proibido ingressar com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de rádio ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto. Caso possua algum desses aparelhos, a eleitora ou o eleitor deverá desligá-lo ou guardá-lo antes de entrar na cabina. A pessoa analfabeta poderá utilizar instrumentos que a auxiliem a votar, desde que não fragilizem o sigilo do voto. Esses equipamentos serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora.

Deficiência e mobilidade reduzida

Independente do tipo ou motivo, a eleitora ou eleitor que apresentar alguma deficiência ou tiver mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa escolhida por ela própria. Constatado pelo presidente que o auxílio é indispensável, a entrada da segunda pessoa na cabina de votação será autorizada, sendo permitido até mesmo digitar os números na urna.

Às eleitoras ou eleitores com deficiência visual, está assegurado o direito de escolher o alfabeto comum ou em braile para assinar o caderno de votação ou cédula, se necessário. Além disso, poderá fazer uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou for fornecido pela mesa, além de receber orientação dos mesários sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 (cinco) da urna e sistema de áudio disponível no terminal, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral.

Votação

No instante do voto, a eleitora ou eleitor deverá indicar, por meio de sequência numérica, a preferência pelos seguintes candidatos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. Ao escolher cada um, aparecerá no painel da urna o nome e fotografia da candidata ou candidato, acompanhado da sigla do partido político e respectivo cargo disputado.

Encerramento da votação

O recebimento dos votos terminará às 17h, desde que não haja pessoas na fila de votação. Na hipótese disso ocorrer, o mesário fará a identificação e distribuirá senhas, que deverão ser entregues a partir do último da fila. A votação ocorrerá de acordo com a ordem decrescente das senhas distribuídas até que a última pessoa vote.

JM/EM

Via TSE

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