Direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos

  • Às pessoas com deficiência é assegurado o direito ao pagamento de metade do valor do ingresso cobrado do público em geral, de acordo com o previsto no §8º do art. 1º da Lei Federal nº 12.933, de 26/12/2013. Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm