Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Regulamentação

Resolução do CNJ nº 351/2020 https://drive.google.com/file/d/1jiVL3FDzq3UeGqJRtxfoDBK5lbdkw6co/view?usp=sharing

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA Nº 220 DE 19 DE MARÇO DE 2024

Clique para ver a carta aberta contra o assédio e a discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicada pela Presidência 

Conheça a cartilha do TRE-PE sobre o tema no link abaixo:

Cartilha de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-PE

Linhas de atuação das Comissões (res. nº 351/2020.art.16 e incisos)

  • Contribuir para o diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  • Solicitar relatórios, estudos, e pareceres aos órgãos e unidades competentes;
  • Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  • Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio  sexual;
  • Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos  aos da Comissão

Composição das Comissões

2º grau:

Karina Albuquerque Aragão de Amorim, desembargadora eleitoral (presidente da
Comissão);

Dario Rodrigues Leite de Oliveira, desembargador eleitoral substituto;

Roberta de Paula Gomes Coelho Paiva;

Silvia Kátia de Freitas Morais;

Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral;

Alzira Márcia Silva do Vale;

Renata Clarice Rodrigues Mota;

Hugo Lustosa Belfort do Nascimento;

Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos.


1º grau:

Nicole Faria Neves, juíza eleitoral (presidente da Comissão)

José André Machado Barbosa Pinto, juiz eleitoral;

Marivaldo Mendes da Silva Filho;

Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos;

Ricardo Motta Pansera;

Alzira Márcia Silva do Vale;

Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral;

Jocenny de Oliveira Neves;

Alex Danilo do Nascimento.

Canais para acolhimento e denúncia 

Ouvidoria e Ouvidoria da Mulher nos telefones (81)3194-9200 ou 0800-081-2570 e no e-mail 

Os interessados podem entrarem contato diretamente com os membros das Comissões ou através dos e-mails-comissaoassedio2@tre-pe.jus.bre comissaoassedio1grau@tre-pe.jus.br