A Rede

Apresentação da iniciativa ±

A iniciativa reúne instituições do sistema de Justiça, segurança pública e representação da advocacia para atuar de forma integrada no recebimento, encaminhamento e tratamento de denúncias, além de desenvolver ações de prevenção, orientação e conscientização.

A Rede também atuará no enfrentamento à fraude à cota de gênero, com ações educativas de conscientização sobre o tema e colocando à disposição da população canais de denúncia.

Quem faz parte da Rede? ±

Integram a Rede:

  • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)
  • Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
  • Defensoria Pública da União (DPU)
  • Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE)
  • Polícia Federal (PF)
  • Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS)
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE)

A união dessas instituições permite articular diferentes competências para prevenir e enfrentar a violência política de gênero e fortalecer a participação das mulheres na política.

O que a Rede pretende? ±

A Rede busca unir as competências das instituições parceiras para oferecer respostas mais rápidas e eficientes aos casos de violência política de gênero.

Entre seus principais objetivos estão:

  • Estabelecer um fluxo integrado para recebimento e encaminhamento de denúncias
  • Direcionar cada caso ao órgão responsável por sua apuração
  • Promover ações educativas e preventivas
  • Ampliar a divulgação dos canais de denúncia
  • Esclarecer o que caracteriza violência política de gênero e fraude à cota de gênero

A atuação conjunta também pretende contribuir para reduzir a subnotificação, ampliar o conhecimento da sociedade sobre o problema e consolidar uma rede permanente de proteção à participação das mulheres na vida política.

Enfrentar a violência política de gênero é proteger direitos e fortalecer a democracia.

Conheça o TSE Mulheres ±

O TSE Mulheres é uma iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral voltada à promoção da igualdade de gênero e à ampliação da participação feminina na política e na própria Justiça Eleitoral.

O projeto reúne informações, dados e conteúdos que ajudam a compreender a trajetória e os desafios da participação das mulheres nos espaços de poder.

Acesse o portal TSE Mulheres

O que é violência política de gênero e fraude à cota de gênero?


Violência política contra a mulher

A violência política de gênero é direcionada contra a mulher, pode ocorrer de diferentes formas e não se limita à agressão física.

A Lei nº 14.192/2021 considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão destinada a impedir, dificultar ou restringir seus direitos políticos. Também estão incluídas práticas de distinção, exclusão ou restrição ao exercício de direitos e liberdades políticas em razão do sexo.

O Código Eleitoral também prevê como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, por qualquer meio, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.


Como essa violência pode acontecer?

A violência política pode aparecer, por exemplo, por meio de:

  • Ameaças, perseguições ou intimidações
  • Humilhações e constrangimentos
  • Ataques baseados no fato de a pessoa ser mulher
  • Discursos misóginos ou de ódio, inclusive nas redes sociais
  • Práticas destinadas a impedir ou dificultar uma candidatura
  • Tratamento desigual no ambiente político
  • Obstáculos ao exercício de direitos políticos ou do mandato.

Também pode ocorrer por meio de práticas menos evidentes que dificultem a participação efetiva das mulheres no processo político.


Fraude à cota de gênero

Além de combater a violência política de gênero, a rede também atuará para prevenir e combater a fraude à cota de gênero. A legislação eleitoral estabelece regras destinadas a assegurar espaço para a participação de mulheres nas eleições proporcionais. A Lei das Eleições determina que cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada sexo.

A fraude à cota de gênero ocorre quando essa regra é cumprida apenas formalmente, com o registro de candidaturas que não representam uma disputa eleitoral efetiva, utilizadas para atingir artificialmente o percentual mínimo exigido pela legislação.

O combate a essas práticas protege a igualdade de oportunidades e impede que uma regra criada para ampliar a participação feminina seja utilizada apenas para cumprir uma formalidade.

Garantir candidaturas femininas reais e combater a violência política são medidas que ajudam a tornar a democracia mais representativa.

Instituições parceiras

A Rede parte de um princípio simples: cada instituição possui competências próprias, mas a atuação integrada permite dar respostas mais eficientes às denúncias, facilitar o acesso das vítimas aos órgãos responsáveis e ampliar as ações de prevenção e conscientização. Conheça a atuação de cada integrante dentro do projeto.

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE ±

O TRE-PE coordena a Rede, por meio da Ouvidoria da Mulher, e centraliza o fluxo de encaminhamento das denúncias.
Também atua na orientação da sociedade, na divulgação dos canais disponíveis e na promoção de ações educativas sobre violência política de gênero, fraude à cota de gênero e participação feminina na política.
O Tribunal já mantém cooperação com o Ministério Público Eleitoral para o enfrentamento da violência política de gênero e de outras irregularidades eleitorais. A Rede busca ampliar esse modelo de atuação para outras instituições.

Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE ±

O TJPE atua na integração institucional, compartilhando com a Ouvidoria do TRE-PE denúncias eventualmente recebidas que estejam relacionadas à violência política de gênero no contexto eleitoral, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Também participa das ações institucionais de prevenção, orientação e conscientização promovidas pela Rede.

Procuradoria Regional Eleitoral – PRE e Ministério Público de Pernambuco – MPPE ±

O Ministério Público atua na apuração das denúncias e na adoção das medidas judiciais cabíveis, de acordo com as atribuições de cada ramo da instituição.
Sua participação contribui para que os fatos comunicados à Rede sejam encaminhados para análise e para a adoção das providências previstas em lei, quando cabíveis.

Defensoria Pública da União – DPU ±

A Defensoria Pública da União participa das ações educativas e informativas da Rede, contribuindo para ampliar o conhecimento sobre a violência política de gênero, os direitos das mulheres e os canais disponíveis para orientação e denúncia.
No âmbito de suas atribuições, a DPU também poderá prestar atendimento individual a candidatas vítimas de violência política de gênero, oferecendo orientação e assistência jurídica para a proteção e a defesa de seus direitos.
Sua participação fortalece, assim, tanto o trabalho preventivo e educativo quanto a rede de acolhimento e proteção às mulheres que participam do processo eleitoral.

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco – DPPE ±

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco participa especialmente das ações educativas e informativas da Rede, contribuindo para ampliar a conscientização sobre a violência política de gênero e divulgar os direitos das mulheres e os canais disponíveis para orientação e denúncia.
Sua atuação também contribui para aproximar a Rede da sociedade e fortalecer a promoção dos direitos humanos e da participação feminina na vida política.

Polícia Federal – PF ±

A Polícia Federal atua na investigação dos crimes de violência política contra a mulher, previstos na Lei nº 14.192/2021, que estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher e incluiu esse crime no Código Eleitoral.
No âmbito eleitoral, a PF pode instaurar inquéritos para apurar esses crimes a partir de requisição da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral, além de registros de ocorrência e demais formas previstas na legislação.

A atuação da Polícia Federal contribui para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e encaminhamento dos resultados da investigação às autoridades competentes.

Secretaria de Defesa Social de Pernambuco – SDS ±

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, por meio das forças de segurança pública do Estado, atua especialmente nas situações que exijam intervenção policial imediata, como nos casos de flagrante delito ou quando for necessário cessar uma situação de violência ou ameaça iminente.

Essa atuação permite uma resposta rápida diante de situações concretas de violência, ameaça, intimidação ou outras condutas que possam colocar em risco candidatas, detentoras de mandato ou outras mulheres no exercício de seus direitos políticos.

A participação da SDS na Rede também contribui para orientar o encaminhamento adequado das ocorrências aos órgãos responsáveis pela investigação e pelas demais providências cabíveis.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco – OAB-PE ±

A OAB-PE participa especialmente das ações educativas e informativas da Rede, contribuindo para divulgar os canais de denúncia e ampliar o conhecimento sobre violência política de gênero, direitos das mulheres e participação feminina na política.

Atuação integrada

A integração dessas instituições permite que as denúncias sejam direcionadas aos órgãos competentes e que diferentes áreas do poder público e do sistema de Justiça atuem de forma coordenada na prevenção e no enfrentamento à violência política de gênero.

Além do tratamento e encaminhamento das denúncias, a Rede desenvolverá ações educativas e de conscientização sobre violência política de gênero, fraude à cota de gênero, direitos das candidatas e canais disponíveis para denúncia e orientação.

Canais de denúncias

Denuncie!

Se você sofreu, presenciou ou tomou conhecimento de um possível caso de violência política de gênero, procure os canais oficiais de denúncia.

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE

Comunique casos de violência política de gênero à Ouvidoria da Mulher do TRE-PE.

  • Canal: Ouvidoria da Mulher
  • Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1.160, Graças, Recife/PE – CEP 52010-904.

Ministério Público Federal / Procuradoria Regional Eleitoral – MPF/PRE

Comunique fatos relacionados à violência política de gênero ao Ministério Público Federal, por meio de seus canais de atendimento ao cidadão.

  • Canal: MPF Serviços
  • Endereço: Rua Frei Matias Teves, nº 65, 11º andar, Paissandu, Recife/PE – CEP 50070-465

Ministério Público de Pernambuco – MPPE

Denúncias e outras manifestações podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco.

  • Canal: Formulário de Ouvidoria
  • Endereço da Ouvidoria: Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473, Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-240.

Polícia Federal – PF

Crimes de violência política contra a mulher podem ser comunicados à Polícia Federal por meio do canal Comunicação de Crimes – Comunica PF.

  • Canal: Comunica PF - Comunicação de Crimes
  • Endereço da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco: Av. Antônio de Góes, nº 60, 15º andar, Edifício JCPM, Pina, Recife/PE – CEP 51010-000.

Secretaria de Defesa Social de Pernambuco – SDS

Em situações relacionadas à atuação dos órgãos estaduais de segurança pública, acesse a Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social.

  • Canal: Ouvidoria
  • Endereço da Ouvidoria: Rua São Geraldo, nº 110, Santo Amaro, Recife/PE.

Acesse o site ou entre em contato com as Ouvidorias e canais de atendimento das demais instituições parceiras para conhecer iniciativas de enfrentamento à violência política de gênero, buscar orientação ou comunicar algum fato relacionado ao tema

Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE

Denúncias e outras manifestações podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Canal: Fale com o TJPE

Endereço da Ouvidoria: Fórum Paula Batista – Rua Dr. Moacir Baracho, nº 207, térreo, Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-050.

Defensoria Pública da União – DPU

Conheça o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero da DPU, que oferece atendimento jurídico especializado.

Saiba mais: Programa Nacional DPU

Unidades em Pernambuco:

  • Recife: Ed. Empresarial Progresso – Av. Manoel Borba, nº 640, Boa Vista – CEP 50070-045.
  • Caruaru: Praça Pedro de Souza, nº 2, Centro – CEP 55002-110.
  • Petrolina: Rua Eng. Carlos Pinheiro, nº 275, Centro – CEP 56304-070.

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco – DPPE

Acesse para conhecer seus canais de atendimento e buscar orientação jurídica.

Canal: Site da DPPE

Sede: Ed. Empresarial Progresso – Av. Manoel Borba, nº 640, Boa Vista, Recife/PE – CEP 50070-045.

Unidades e plantão: Consulte todos os endereços da DPPE

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional PE (OAB-PE)

Acesse a OAB Pernambuco para conhecer suas iniciativas, comissões e canais de atendimento relacionados à defesa dos direitos das mulheres.

Canal: Site da OAB-PE

Endereço: Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 346, Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-240.

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