Súmula - TRE- PE nº 14

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno deste Tribunal), e considerando o que consta da Portaria nº 123, de 27 de fevereiro de 2020, e da Resolução nº 327, de 23 de julho de 2020, que tratam dos procedimentos para proposta de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as seguintes Súmulas, a serem aplicadas aos processos eleitorais em tramitação no âmbito da jurisdição deste Tribunal:

Nº 14. É imediata a execução dos acórdãos que apreciam recursos ordinários interpostos contra decisão proferida por juiz eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

 

Referência Legislativa:

Art. 257, §§ 1º e 2º, do Código Eleitoral.

Precedentes:

Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 14031, ACÓRDÃO nº 14031 de 04/06/2020, Relator CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico Nº 117, Data 10/06/2020, p. 3 (unânime).

 

Resolução TRE-PE nº 378, de 11 de março de 2021, publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.