Súmula - TRE-PE nº 25
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno deste Tribunal), e considerando o que consta da Portaria nº 123, de 27 de fevereiro de 2020, com a redação dada pela Portaria nº 390, de 2 de junho de 2021, e da Resolução nº 327, de 23 de julho de 2020, que tratam dos procedimentos para proposta de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Súmulas, a serem aplicadas aos processos eleitorais em tramitação no âmbito da jurisdição deste Tribunal:
Nº 25. A extrapolação do limite de gastos com locação de veículos não enseja a aplicação da multa prevista no art. 6º da Resolução - TSE nº 23.607/2019, quando não ultrapassado o limite total de gastos de campanha disposto nos arts. 4º e 5º da norma.
Referência Legislativa:
Arts. 4º, 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019
Precedentes:
Recurso Eleitoral em Prestação de Contas n 060047932, ACÓRDÃO n 060047932 de 14/05/2021, Relator FRANCISCO ROBERTO MACHADO, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 106, Data 18/05/2021, Página 6-7(unânime).
Recurso Eleitoral em Prestação de Contas n 060058298, ACÓRDÃO n 060058298 de 30/07/2021, Relator RODRIGO CAHU BELTRÃO, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 163, Data 06/08/2021, Página 7-8 (unânime).
Recurso Eleitoral em Prestação de Contas n 060056520 ACÓRDÃO n 060056520 de 06/08/2021, Relatora IASMINA ROCHA, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 167, Data 13/08/2021, Página 54/55 (unânime).
Resolução TRE-PE nº 398, de 19 de novembro de 2021, publicada no DJE nº 240, de 24/11/2021, p. 13-15.