Súmula - TRE- PE nº 3

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno deste Tribunal), e considerando o que consta da Portaria nº 123, de 27 de fevereiro de 2020, e da Resolução nº 327, de 23 de julho de 2020, que tratam dos procedimentos para proposta de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as seguintes Súmulas, a serem aplicadas aos processos eleitorais em tramitação no âmbito da jurisdição deste Tribunal:

Nº 3. A prática de atos de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral poderá ser considerada propaganda antecipada se, ao serem analisadas as circunstâncias no seu conjunto, ficar comprovada promoção ou captação antecipada de votos, a ponto de interferir na igualdade de condições entre os pré-candidatos.

 

Referência Legislativa:

Arts. 36 e 36-A, da Lei nº 9.504/97.

Precedentes:

Recurso Eleitoral nº 060004396, ACÓRDÃO nº 060004396 de 28/01/2021, Relator  CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico  Nº  26, Data 05/02/2021, p. 13-14 (maioria).

Representação nº 060004214, ACÓRDÃO nº 060004214 de 22/10/2020, Relator  CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 22/10/2020 (maioria).

Representação nº 060016789, ACÓRDÃO nº 060016789 de 03/12/2020, Relator  RUY TREZENA PATU JÚNIOR, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico  Nº  338, Data 09/12/2020, p. 19-20 (unânime).

Recurso Eleitoral nº 060006408, ACÓRDÃO nº 060006408 de 28/01/2021, Relator  CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico  Nº  23, Data 02/02/2021, p. 23-24 (unânime).

Representação nº 060003978, ACÓRDÃO nº 060003978 de 22/10/2020, Relator  JOSÉ ALBERTO DE BARROS FREITAS FILHO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 22/10/2020 (unânime).

 

Resolução TRE-PE nº 378, de 11 de março de 2021, publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.