Benefícios relativos à saúde

  • Direito a declarar despesas com instrução como despesas médicas na declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 73 do Decreto 9.580/ 2018, abaixo transcrito:
    • § 3º art. 73: Consideram-se dedutíveis como despesas médicas os pagamentos relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e que o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental.
    • Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm