Direito a atendimento preferencial em bancos e repartições públicas

  • É garantida a prioridade no atendimento às pessoas com deficiência que estiverem em instituições financeiras e repartições públicas, assim como o direito à ocupação dos assentos especiais devidamente identificados, de acordo como o art. 1º da Lei Federal nº 10.048, de 8/11/00. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm