Prestação de Contas Partidárias

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê, no art. 17, III , a obrigação de os partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral. Assim, anualmente, até 30 de junho, as agremiações devem prestar contas do ano anterior, consoante disciplinado no Capítulo I, do Título III, da Lei n.º 9.096/1995 .

A matéria em questão é regulamentada, no mérito, pelas Resoluções TSE n.º 23.546/2017 (exercícios 2018 e 2019) e n.º 23.604/2019 (exercício 2020) e, com relação às disposições processuais, aplica-se esta última ( Resolução TSE n.º 23.604/2019 ). Ademais, também devem ser observadas a Portaria TRE-PE  n.º 354/2020, que dispõe regras acerca das prestações de contas e pedidos de regularização de contas julgadas como não prestadas.

Destaca-se que a partir de 2017, tornou-se obrigatório o uso do Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA para elaboração da prestação de contas dos partidos, cuja integração automática com o PJe se deu a partir do exercício de 2020.

O acesso e a senha do SPCA são criados pelo próprio partido, diretamente no site do TSE. Caso o partido já possua o cadastro no sistema, mas não lembra da senha de acesso, nem do e-mail cadastrado, deverá entrar em contato com a SECOP (diretório estadual) ou cartório eleitoral (diretório municipal).

No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAU), por intermédio da Seção de Contas Partidárias - SECOP, que também presta atendimento pelo e-mail secop@tre-pe.jus.br ou pelos telefones 81-31949241, 31949296, 31949199, 31949195 e 31949234. Em se tratando de diretórios partidários municipais, os atendimentos serão  diretamente com  a zona eleitoral responsável, via telefone ou e-mail,  através do endereço zexxx@tre-pe.jus.br (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município).

Contatos das zonas eleitorais: https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/zonas-eleitorais

Veja também: