Propaganda Partidária
A Lei nº 14.291/2022, de 3 de janeiro de 2022, alterou a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e restabeleceu a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, que havia sido extinta pela Lei nº 13.487/2017.
Conforme o art. 50-B da Lei nº 9.096/95, a propaganda partidária tem os seguintes objetivos:
difundir os programas partidários;
transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;
divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;
incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira;
promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e negros.
Horários e dias de veiculação
A propaganda partidária é exibida em inserções de 30 segundos, durante os intervalos da programação normal das emissoras, entre 19h30 e 22h30.
- Inserções nacionais: terças, quintas e sábados.
- Inserções estaduais: segundas, quartas e sextas.
Atenção: Em anos eleitorais, as inserções ocorrerão somente no primeiro semestre (art. 50-B, § 3º da Lei nº 9.096/95).
É importante ressaltar que a propaganda partidária ficará restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.
INSERÇÕES ESTADUAIS EM PERNAMBUCO - ANO 2025
- Portaria TSE nº 824, de 23 de outubro de 2024 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2025.
- Portaria TSE nº 183, de 29 de abril de 2025 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2025.
CALENDÁRIO
- Ano 2025 - 1º semestre - provisório
- Ano 2025 - 1º semestre - definitivo
- Ano 2025 - 2º semestre - provisório
- Ano 2025 - 2º semestre - definitivo
OBS: O calendário provisório é elaborado a partir das datas requeridas pelos partidos políticos para a veiculação das inserções, conforme a ordem de apresentação dos pedidos, com os ajustes necessários, de acordo com o art. 8º, § 2º da Resolução TSE 23.679/2022. A confirmação das datas indicadas no calendário provisório ocorre de acordo com o julgamento dos processos. Após o trânsito em julgado das decisões, as datas deferidas integrarão o calendário definitivo.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos
Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022 (que alterou a Lei dos Partidos Políticos - Lei n. 9096/1995);
Emenda Constitucional n. 97, de 4 de outubro de 2017 (regras de transição para propaganda eleitoral gratuita);
- Resolução TSE n. 23.679, de 8 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras;
Portarias anteriores:
Portaria TSE n. 41, de 25 de janeiro de 2022 (atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio para o primeiro semestre do ano de 2022) ;
Portaria TSE n. 85, de 09 de fevereiro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022;
Portaria TSE n. 1.036, de 23 de outubro de 2022 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.
- Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - altera os Anexos I e II da Portaria-TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022, nos termos dos anexos desta portaria (considerada a incorporação de partido político deferida pelo Plenário da Corte no julgamento da Petição Cível nº 0601967-56.2022.6.00.0000)
- Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.
- Portaria TSE º 845, de 25 de outubro de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.