
Quem deve comparecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Todos os eleitores inscritos nos 45 municípios abrangidos pela revisão atual, definidos pelo TRE-PE (lista abaixo), inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18, que desejarem continuar votando. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Municípios e prazos do Recadastramento 2018-2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Municípios com recadastramento biométrico finalizado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Quando iniciará a revisão do eleitorado nos demais municípios não relacionados? |
O TRE/PE aguarda autorização do TSE para realizar a revisão nos demais municípios. |
Onde posso realizar o atendimento? |
Nas centrais de atendimento ao eleitor e nos postos descentralizados, onde houver, e nos respectivos cartórios eleitorais. |
Onde faço o meu agendamento? |
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Solicitar agendamento . |
Onde cancelo e/ou altero o agendamento? |
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Cancelar ou alterar agendamento . |
Onde consulto e reimprimo o comprovante de agendamento? |
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Acompanhar agendamento . |
Caso não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento? |
Na impossibilidade de comparecer na data escolhida, o eleitor deverá, a qualquer momento, cancelar o agendamento e efetuar nova escolha de data e hora para atendimento. |
Não resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação? |
Deverá comparecer ao cartório eleitoral do novo domicílio e proceder a transferência. |
Caso não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral? |
A inscrição eleitoral será cancelada, devendo o eleitor comparecer, posteriormente, ao cartório eleitoral / central, para regularização. Com a inscrição eleitoral cancelada o eleitor não poderá efetuar matrículas em instituições de ensino, regularizar CPF, assumir emprego, solicitar empréstimos, renovar passaporte. |
Quais os documentos necessários para realizar a revisão? |
Todos os documentos deverão ser apresentados em original , não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos:
Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte. Ainda, será exigido o certificado de quitação do serviço militar obrigatório aos requerentes do sexo masculino, maiores de dezoito anos. A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais. Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante. |
Encontro-me no exterior, como devo proceder? |
O eleitor que fixou residência no exterior, deverá, no período definido da revisão, requerer transferência nas embaixadas ou representações consulares, indicados na página do TSE, no endereço www.tse.jus.br , na opção: Eleitor / Eleitor no exterior . Caso o eleitor encontre-se provisoriamente no exterior, deverá, imediatamente após sua chegada ao Brasil, comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor para regularizar sua situação. |