Petição Eletrônica - Processos Físicos

A Justiça Eleitoral de Pernambuco disponibiliza aos advogados o Sistema de Petição Eletrônica desenvolvido, administrado e mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que deve ser utilizado exclusivamente para os processos que ainda tramitam em meio físico (autos em papel) tanto nas Zonas Eleitorais como no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nos termos da Resolução TRE-PE n.º 309 , de 18 de dezembro de 2017.

A ferramenta é uma importante alternativa para advogados que desejarem cadastrar e acompanhar petições (iniciais e intermediárias), bem como visualizar petições salvas, recibos de petições e processos através da plataforma digital, em substituição ao envio por fac-símile ou da entrega presencial, sem necessidade de posterior encaminhamento de documento físico.

Importante destacar que o Sistema de Petição eletrônica se destina exclusivamente ao peticionamento em processos que tramitem em meio físico , permanecendo a obrigatoriedade de utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas classes determinadas pela Resolução TRE-PE n.º 286/2017 e Portarias TRE-PE n.ºs 446/2017 e 1041/2017.

Como o sistema de Petição Eletrônica foi desenvolvido e é administrado e mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não há suporte técnico neste Tribunal Regional Eleitoral ou nos Juízos Eleitorais , sendo de responsabilidade do advogado cadastrado a correta utilização da ferramenta .

Para acessá-la, basta que o advogado possua certificado digital, o que garante sua identificação perante a Justiça Eleitoral.

Para maiores informações sobre a utilização do Sistema, acesse o manual do sistema .

Atenção Sr(a) Advogado(a):

O Sistema de Petição Eletrônica não deve ser utilizado para a entrega da prestação de contas final de candidatos e de partidos políticos referentes às Eleições 2016.

Nos termos do § 2º, do art. 50, da Resolução TSE nº 23.463/2015, o Extrato da Prestação de Contas deve ser assinado e, juntamente com os documentos exigidos no inciso II, do art. 48 da mesma resolução, devem ser entregues fisicamente no Cartório  responsável pelo exame das contas.

Somente após a certificação do número de controle constante do Extrato da Prestação de Contas é que será emitido o recibo de entrega definitivo, certificando a entrega das contas à Justiça Eleitoral.

Anexos:

Acesso ao Sistema de Petição Eletrônica - Processos Físicos.

Monitoramento de indisponibilidade do Sistema de Petição Eletrônica.

Manual técnico do TSE .

Manual de utilização do Assinador Livre .

Resolução TRE-PE n.º 309/2017 .

Manual de utilização do Assinador Livre