TRE-PE edital da Tomada de Preços n.º 02/2019

Contratação de serviço de execução de 08 (oito) projetos executivos de engenharia para implantação de 08 (oito) subestações de energia aérea nos Fóruns Eleitorais do Cabo de Satno Agostinho, Carpina, Surubim, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro, Petrolândia e na Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (CAEC) de Cinco Pontas, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I) e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Sessão Pública em 05/09/2019, às 9h.

Edital:

Anulação do Certame:

  • o Des. Presidente decidiu, em 09set2019, pela anulação da TP n.º 02/2019 Serviço de execução de projetos executivos para subestações de energia aérea, conforme a seguir:

    Parecer da Assessoria Jurídica:

    ...Ante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela anulação do certame, com fulcro no art. 49, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista que a Planilha Orçamentária de Referência correspondente à subestação do item 1 (CAEC), do Anexo II, do Edital da Tomada de Preços n.º 2/2019 (0972705), não foi publicada integralmente. Demais disso, faz-se necessário alterar o item 6, do novo edital a ser publicado, para que conste expressamente que as planilhas dos aludidos Anexos IX e XII serão compostas para cada uma das 8 (oito) subestações, bem como, se for o caso, para incluir os Anexo X (Modelo de Composição Analítica dos Custos Unitários) e Anexo XIII (Modelo de Planilha de Composição dos Encargos Sociais) por localidade, para fins de composição do preço global da proposta...

    Decisão do Des. Presidente:

    ...Acolho o Pronunciamento 1016 (0988508), da Assessoria Jurídica, para, nele apoiado, autorizar a anulação do certame, com fulcro no art. 49 da Lei n.º 8.666/93...

    A sessão agendada para o dia 12set2019, às 09h00, resta prejudicada.

    A decisão será publicada no DOU, Jornal do Comércio e site do TRE-PE dia 12set2019.

    Informo que o prazo para impetração de recurso em face da decisão acima destacada, conforme art. 109, I, c, da Lei Federal n.º 8.666/93, será de 5 dias úteis, a contar da publicação do ato, e encerrará dia 19set2019.