Sistema de Gestão de Segurança da Informação
A Política de Segurança da Informação tem como objetivo delinear as diretrizes básicas e recomendações, no âmbito da Justiça Eleitoral, para assegurar uma conduta adequada na geração, tratamento, divulgação, acesso e arquivamento das informações, garantindo sua confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade.
O TSE publicou, em 2008, a Resolução nº 22.780 que estabelece os princípios e valores a serem adotados para assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações no âmbito da Justiça Eleitoral, restando a aprovação e publicação das normas associadas.
No âmbito do TRE-PE, existe, em vigor, a Resolução nº 16/2001, que dispõe sobre a utilização dos equipamentos de informática, dos ambientes de redes Internet e Intranet e do correio eletrônico. Essa resolução foi atualizada pela Resolução nº 151/2011 em decorrência do avanço tecnológico dos serviços envolvidos e da atualização das normas de segurança.
A Comissão de Segurança da Informação do TRE-PE foi constituída através da Portaria nº 749/2008, publicada no Diário Oficial de 28.ago.2008.
A comissão sofreu alterações através das Portarias nº 189/2012, 175/2013, 728/2015 e recentemente pela Portaria nº 237/2018.
Atualmente é formada por catorze membros, oriundos da Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e Assessoria de Segurança, com o objetivo de implementar, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, a Política de Segurança da Informação instituída pela Resolução TSE nº 22.780/2008.
São membros da Comissão os servidores:
- George Cavalcanti Maciel Filho (Presidente) - STIC;
- José Ferreira de Lima Júnior - STIC;
- Márcia Regina Gomes de Melo - STIC;
- Ricardo Macedo Baudel - STIC;
- Ana Cristina Vieira de Barros Correia - ASPLAN;
- Joelma Barbosa Santos Barros - EJE;
- Manoel Acácio Leite Neto - SGP;
- Luana Crystine de Souto Melo - DG;
- Rynan de Lyra Gallindo Filho - ASSEG;
- Luiz Renato Wanderley de Mesquita - CRE;
- Katia Maria de Lima Coutinho de Souza - SA;
- Ana Carolina Martins Pereira Loureiro - SJ;
- José Miaja Guimarães Filho - SOF;
- Saulo José de Araújo Moreira - ASCOM.
Para contato com a Comissão, pode ser utilizado o endereço de correio eletrônico: csi@tre-pe.jus.br.
Política - Resolução TSE n° 23.501/16
Instrução Normativa TRE-PE n° 02/2012 (trata do uso de rede sem fio externa)
Instrução Normativa TRE-PE n° 03/2014 (trata da segurança física)
Instrução Normativa TRE-PE n° 11/2016 (trata da gestão de ativos)
Anexo Instrução Normativa TRE-PE n° 11/2016
Instrução Normativa TRE-PE n° 16/2017 (trata da gestão de incidentes de segurança da informação)
Instrução Normativa TRE-PE n° 18/2017 (trata da política de continuidade de negócio)