Eleições suplementares

O Código Eleitoral prevê casos específicos que ensejam a realização de novas eleições.

Uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (art. 224 do Código Eleitoral, alterado pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165), independentemente do número de votos anulados.

Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Acesse informações sobre as eleições municipais suplementares referentes aos pleitos de:

Acesse também Eleições suplementares no portal do TSE.

ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido