Portal da Memória

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Acervo Documental da Justiça Eleitoral de Pernambuco foi estruturado na plataforma Atom (Access to Memory), um software livre voltado para o ambiente web que cria uma interface simples e rápida de acesso aos documentos arquivísticos.

Até o momento, além do acervo documental arquivístico, foram disponibilizadas cinco coleções temáticas:

  • Eleições, onde estão dispostos os relatórios das eleições desde 1933 até os dias atuais, além de algumas normas e julgados selecionados;
  • Exposição Pioneiras, contendo os painéis do ambiente expográfico, o vídeo institucional e as fotografias do evento de lançamento da mostra que enfoca nas pernambucanas pioneiras na luta pelo voto feminino e nas primeiras mulheres a ocuparem cargos de liderança e de decisão no Executivo, no Legislativo, no Judiciário e em instituições ligadas à área jurídica no estado de Pernambuco;
  • Memória Eleitoral Pernambucana, com documentos de relevância histórica na temática eleitoral;
  • Partidos Políticos, contendo os processos de registros e cancelamentos de diretórios desde a década de 60; e
  • Precedentes de Súmula, com um acervo das decisões que embasaram juridicamente as súmulas deste Regional Eleitoral.

Paulatinamente outros documentos e coleções serão inseridos no Atom.

O acesso ao Acervo Documental da Justiça Eleitoral de Pernambuco é feito por meio do link: https://acervo.tre-pe.jus.br/

 

1) Gestão Documental no TRE-PE: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos institucionais, produzidos ou recebidos pelas unidades da Sede do Tribunal ou pelos Cartórios Eleitorais no exercício de suas atividades, independentemente do suporte em que a informação esteja registrada. (Resolução TRE-PE nº 391/2021, art. 2º, inciso X

São requisitos essenciais para a gestão documental da Justiça Eleitoral de Pernambuco (Resolução TRE-PE nº 391/2021, art. 3º) : 

  • implementação de estratégias de preservação dos documentos arquivísticos em ambiente seguro, pelo tempo necessário para serem utilizados como instrumentos de prova e informação;
  • padronização de espécies e tipos documentais;
  • adoção de Plano de Classificação de Documentos (PCD) e Tabela de Temporalidade Documental (TTD);
  • gerenciamento e controle da documentação produzida e recebida por meio de sistema informatizado que contemple a captura, a movimentação, a guarda, a preservação, a temporalidade e a destinação dos documentos;
  • avaliação documental orientada para a preservação das informações indispensáveis à memória institucional, à administração da Justiça Eleitoral de Pernambuco e à garantia dos direitos individuais;
  • racionalização na produção e acumulação de documentos e a sua retenção somente pelo período estabelecido na TTD; e
  • acesso rápido e eficiente aos documentos arquivísticos. 

2) A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) da Justiça Eleitoral de Pernambuco é responsável pela orientação do processo de análise e avaliação dos documentos arquivísticos e pelo seu encaminhamento à adequada destinação, possuindo as seguintes atribuições  (Resolução TRE-PE nº 391/2021, art. 13) : 

  • propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação do(a) Presidente do Tribunal;
  • orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
  • identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
  • analisar os editais de eliminação de documentos e processos do Tribunal e aprová-los; e
  • realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à gestão documental e à gestão da memória.

ATAS DAS REUNIÕES DA CPAD

 

Segue abaixo a atual composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD)  (Portaria nº 390/2023):

  • Responsável pela unidade de gestão documental: titular: Ana Carolina Martins Pereira Loureiro e substituto: Augusto Felipe Dias de Morais (Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca - SEAGED/SJ);
  • Responsável pelas atividades de memória do Tribunal: titular: Télia Gaspar Gonçalves de Alvaranga (Assistência de Memória e Editoração – AME/EJE);
  • Representante da unidade de tecnologia da informação: titular: Glenda Simone Pereira de Lima e substituta: Andréa Pessoa da Silva (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC); (alteração dada pela Portaria nº 171/2024)
  • Representante do Arquivo: titular: Walquiria Arruda de Oliveira e substituta: Marcela Silva Ribeiro de Lima (Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca – SEAGED/SJ);
  • Graduado(a) em curso superior de História: titular: Bruno Vitorino Silva Aguiar (EJE);
  • Graduado(a) em curso superior de Direito e representante da Secretaria Judiciária: titular: Jane Leite Wandeley e substituta: Euda Crysthina Ferreira de Castro (Secretaria Judiciária - SJ);
  • Graduado(a) em curso superior de Biblioteconomia: Gilvan Ribeiro de Mendonça (Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca - SEAGED/SJ);
  • Representante da Presidência: titular: Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos e substituto: Wladimir José de Figueiredo Domingos;
  • Representante da Corregedoria Regional Eleitoral: titular: Gabriela Dantas Guimarães e substituto: Jorge Luiz dos Santos;
  • Representante da Diretoria-Geral: titular: Ana Claudia Tyrrasch de Almeida e substituto: Leonardo Coimbra de Vasconcelos;
  • Representante da Secretaria de Administração: titular: Sandra Cristina Rodrigues da Silva e substituta: Isabela Barros de Moura;
  • Representante da Secretaria de Auditoria: titular: Fabíola Koury Soares Gesteira e substituta: Fátima Cristina Parahym Xavier;
  • Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas: titular: Márcio Alexandre Araújo Ferreira e substituto: Elizeu Ribeiro dos Anjos; (alteração dada pela Portaria nº 171/2024)
  • Representante da Secretaria de Orçamento e Finanças: titular: Felipe Mário Medeiros da Cunha Melo e substituta: Juliana Matos de Brito;
  • Representante dos Cartórios Eleitorais: titular: Wilma de Oliveira da Silva (11ª ZE) e substituto: André Henrique de Lira Marinho (10ª ZE).

Contato: cpad@tre-pe.jus.br

3) Biblioteca: está localizada no 2º andar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, na Avenida Agamenon Magalhães, N° 1160, Graças, Recife/PE - CEP 52.010-904. O horário de funcionamento para o público externo é das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

A biblioteca do TRE-PE integra a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE) , formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

Contato: biblioteca@tre-pe.jus.br

1) Gestão da Memória no TRE-PE: conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Eleitoral de Pernambuco, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa. (Resolução TRE-PE nº 391/2021, art. 2º, inciso IX)

2) A Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) da Justiça Eleitoral de Pernambuco possui as seguintes atribuições (Resolução TRE-PE nº 391/2021, art. 22 ) : 

  • coordenar a política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco, de acordo com a presente resolução e em conformidade com resolução específica do CNJ e com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
  • fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Museu, Memorial, Biblioteca, Arquivo e Gestão Documental do Tribunal;
  • aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que vão compor o acervo histórico permanente do Tribunal;
  • promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
  • coordenar a identificação e o recebimento de material que vai compor os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional; e
  • planejar e executar ações que permitam a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade, com o objetivo de entregar ao público a Memória Eleitoral, difundindo espaços, obras arquitetônicas, documentos e tudo que se insere na divulgação da Memória Eleitoral.

ATAS DAS REUNIÕES DA CPGM

Segue abaixo a atual composição da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) (Portaria TRE-PE nº 613/2021): 

  • Télia Gaspar Gonçalves de Alvarenga, Assistente da Assistência de Biblioteca, Editoração e Memória (ASBEM/EJE);
  • Bruno Vitorino da Silva Aguiar, Historiador, servidor lotado na Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
  • Ana Carolina Martins Pereira Loureiro, presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), servidora lotada na Seção de Arquivo e Gestão Documental (SEAGED/COJUD/SJ); 
  • Gilvan Ribeiro de Mendonça, Bibliotecário, servidor lotado na Assistência de Biblioteca, Editoração e Memória (ASBEM/EJE); e
  • Maria de Fátima Carvalho Dias (SEARQ). (alteração dada pela Portaria nº 231/2023)

Contato: cpgm@tre-pe.jus.br

3) Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco (CEMEL): com a finalidade de promover a recuperação da história do Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco, o CEMEL guarda um rico acervo de documentos e objetos históricos. A exposição intitulada “Caminhos da Democracia: Uma História da Justiça Eleitoral de Pernambuco” convida o público a compreender melhor o processo eleitoral desde a urna de lona até a urna eletrônica. Acesse o hotsite do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de PernambucoContato: cemel@tre-pe.jus.br

A eliminação de documentos e processos administrativos arquivados na Sede ou nos Cartórios Eleitorais é precedida de publicação do edital de ciência de eliminação no DJE do TRE-PE e do seu inteiro teor nesta página.

É consignado o prazo de quarenta e cinco dias após a publicação do edital para o atendimento a solicitações de documentos ou processos pelas suas partes. No prazo compreendido entre a data da publicação do edital e a data prevista para a eliminação, é facultado às partes interessadas, às suas expensas, formular requerimento à CPAD (cpad@tre-pe.jus.br) ou à Seção de Arquivo e Gestão Documental (seaged@tre-pe.jus.br) ou ao respectivo Cartório Eleitoral para obtenção de cópias ou desentranhamento de documentos.

ANO

2024 / 2023