Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Regulamentação

Resolução do CNJ nº 351/2020 https://drive.google.com/file/d/1jiVL3FDzq3UeGqJRtxfoDBK5lbdkw6co/view?usp=sharing

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA Nº 220 DE 19 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA Nº 633 DE 29 DE JULHO DE 2024

Clique para ver a carta aberta contra o assédio e a discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicada pela Presidência 

Conheça a cartilha do TRE-PE sobre o tema no link abaixo:

Cartilha de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-PE

Linhas de atuação das Comissões (res. nº 351/2020.art.16 e incisos)

  • Contribuir para o diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  • Solicitar relatórios, estudos, e pareceres aos órgãos e unidades competentes;
  • Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  • Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio  sexual;
  • Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos  aos da Comissão

Composição das Comissões

2º grau:

Karina Albuquerque Aragão de Amorim, desembargadora eleitoral (presidente da
Comissão);

Valéria Rúbia Silva Duarte, desembargadora eleitoral substituta;

Roberta de Paula Gomes Coelho Paiva;

Silvia Kátia de Freitas Morais;

Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral;

Alzira Márcia Silva do Vale;

Renata Clarice Rodrigues Mota;

Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos.


1º grau:

Nicole Faria Neves, juíza eleitoral (presidente da Comissão)

José André Machado Barbosa Pinto, juiz eleitoral;

Marivaldo Mendes da Silva Filho;

Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos;

Ricardo Motta Pansera;

Alzira Márcia Silva do Vale;

Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral;

Jocenny de Oliveira Neves;

Alex Danilo do Nascimento.

Canais para acolhimento e denúncia 

Ouvidoria e Ouvidoria da Mulher nos telefones (81)3194-9200 ou 0800-081-2570 e no e-mail 

Os interessados podem entrarem contato diretamente com os membros das Comissões ou através dos e-mails-comissaoassedio2@tre-pe.jus.bre comissaoassedio1grau@tre-pe.jus.br