Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Regulamentação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº 220 DE 19 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº 633 DE 29 DE JULHO DE 2024
Conheça a cartilha do TRE-PE sobre o tema no link abaixo:
Cartilha de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE-PE
Linhas de atuação das Comissões (res. nº 351/2020.art.16 e incisos)
- Contribuir para o diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
- Solicitar relatórios, estudos, e pareceres aos órgãos e unidades competentes;
- Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
- Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
- Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão
Composição das Comissões
2º grau:
Karina Albuquerque Aragão de Amorim, desembargadora eleitoral (presidente da
Comissão);
Valéria Rúbia Silva Duarte, desembargadora eleitoral substituta;
Roberta de Paula Gomes Coelho Paiva;
Silvia Kátia de Freitas Morais;
Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral;
Alzira Márcia Silva do Vale;
Renata Clarice Rodrigues Mota;
Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos.
1º grau:
Nicole Faria Neves, juíza eleitoral (presidente da Comissão)
José André Machado Barbosa Pinto, juiz eleitoral;
Marivaldo Mendes da Silva Filho;
Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos;
Ricardo Motta Pansera;
Alzira Márcia Silva do Vale;
Bernardo Gonzaga Bernardes Cabral;
Jocenny de Oliveira Neves;
Alex Danilo do Nascimento.
Canais para acolhimento e denúncia
Ouvidoria e Ouvidoria da Mulher nos telefones (81)3194-9200 ou 0800-081-2570 e no e-mail ouvidoria@tre-pe.jus.br.
Os interessados podem entrarem contato diretamente com os membros das Comissões ou através dos e-mails-comissaoassedio2@tre-pe.jus.bre comissaoassedio1grau@tre-pe.jus.br