Programa Mesário Voluntário

Campanha Mesário Voluntário 2016

Quem são os Mesários?

São os eleitores que se voluntariam ou são chamados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas Mesas Receptoras e de Justificativas de Votos, dentro dos locais de votação, que são as seções eleitorais,ou nos postos de justificativas.

As Mesas Receptoras de votos são compostas de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, sendo facultadas aos Tribunais Regionais Eleitorais as dispensas do segundo secretário e do suplente e a redução do número de membros das Mesas Receptoras de Justificativas para, no mínimo, dois mesários.

O cidadão tem contato com a Mesa Receptora antes e depois de exercer sua vontade política, sendo sua organização e bom funcionamento fatores fundamentais para o fortalecimento da democracia.

Os juiz Eleitoral de cada Zona Eleitoral é o responsável por convocar e nomear os eleitores voluntários para serem mesários, sendo vedado ao eleitor a escolha da função a ser exercida. 

O que é preciso para ser Mesário?

Todo eleitor maior de 18 anos, em dia com a Justiça Eleitoral, pode ser mesário na sua Zona Eleitoral, preferencialmente na Seção eleitoral em que vota. 

Quais são os Benefícios do Mesário?

• Dispensa do serviço, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem;
• Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral;
• Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em Edital.

Convocação do Mesário Voluntário

A convocação do mesário é feita pelo Juiz Eleitoral, através do Cartório Eleitoral. O mesário voluntário, após se inscrever no sistema, deve entrar em contato com o respectivo Cartório para saber quanto a sua convocação.

Benefícios Concedidos a Universitários

Se o eleitor é universitário e estuda em instituição de ensino conveniada com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pode ter as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral convertidas em horas de atividades extracurriculares necessárias à sua formação.

A conversão das horas em atividade extracurricular fará uso dos seguintes parâmetros, contadas sempre em dobro:

• 04 (quatro) horas referentes ao treinamento de Mesário;
• 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 1º turno;
• 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 2º turno, se houver. 

Quem não pode ser Mesário? (Mesa Receptora de Votos e de Justificativas)

• Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
• Os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva;
• As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
• Os que pertencem ao serviço eleitoral;
• Os menores de 18 anos. 

O que faz o Presidente das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas?

• Verifica as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações;
• Adota os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início dos trabalhos;
• Autoriza os eleitores a votar ou a justificar;
• Anota o código de autenticação emitido pela urna eletrônica nos campos apropriados do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;
• Resolve imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
• Mantém a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
• Comunica ao Juiz Eleitoral ocorrências cujas soluções dele dependam;
• Recebe as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e coligações concernentes à identidade do eleitor, consignando-as em ata;
• Fiscaliza a distribuição das senhas;
• Zela pela preservação da urna;
• Zela pela preservação da embalagem da urna;
• Zela pela preservação da cabina de votação;
• Zela pela preservação da lista contendo os nomes e os números dos candidatos, disponível no recinto da Seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;
• Fixa, na parte interna e externa das Seções, cópias do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997.
 

Ainda compete, ao final dos trabalhos, ao Presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber:

• Proceder ao encerramento da urna eletrônica e emitir as vias do boletim de urna;
• Emitir o boletim de justificativas acondicionando-o, juntamente com os requerimentos recebidos, em envelope próprio;
• Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativas com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes;
• Afixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção e entregar uma via assinada ao representante do comitê interpartidário;
• Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la, após o que colocará novo lacre;
• Desligar a chave da urna;
• Desconectar a urna eletrônica da tomada ou da bateria externa;
• Acondicionar a urna na embalagem própria;
• Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação “não compareceu”;
• Entregar vias extras do boletim de urna, assinada, aos interessados dos partidos políticos, coligações, imprensa e Ministério Público;
• Remeter à Junta Eleitoral, mediante recibo em 2 vias, com a indicação da hora de entrega, a mídia de resultado, acondicionada em embalagem lacrada, 3 vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, o boletim de justificativa, os requerimentos de justificativa eleitoral e o caderno de votação contendo a ata da Mesa Receptora.

Quais são as competências dos Mesários?

• Identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
• Conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;
• Cumprir com as demais obrigações que lhes forem atribuídas. 

O que fazem os Secretários?

• Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;
• Lavrar a ata da Mesa Receptora, preenchendo o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para o que irá anotando, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem;
• Cumprir com as demais obrigações que lhes forem atribuídas. 

Convênio com Universidades

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ( TRE/PE ) , visando estimular a adesão espontânea de universitários ao Programa Mesário Voluntário, propõe a celebração de convênio com instituições de ensino para que as horas em que o estudante estiver à disposição da Justiça Eleitoral, na atuação como Mesário, sejam aproveitadas, em dobro, como atividades complementares.

Para facilitar a celebração de convênio, o TRE/PE disponibiliza um sistema para preenchimento dos dados dos gestores das instituições de ensino superior e impressão do termo de convênio, que deve ser assinado em 3 (três) vias e enviado para a Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco, à Av. Rui Barbosa, nº 320, 1º andar, Recife - PE, CEP. 52.011-040.


Preenchimento do termo de convênio .

Importante: para emissão do termo de convênio, utilizar os navegadores Google Chrome, Firefox ou Internet Explorer, a partir da versão 9.

Instituições de Ensino Conveniadas:

AESET - Autarquia Educacional de Serra Talhada

ESTÁCIO – Centro Universitário Estácio do Recife

FACESF - Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco

FADIMAB – Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros

FAESC – Faculdade da Escada

FAFIRE – Faculdade Frassinetti do Recife

FAP - Faculdade dos Palmares

FIS - Faculdade de Integração do Sertão

UFRPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco

UNIAESO - Centro Universitário Aeso Barros Melo

UNIFAVIP - UniFavip

UNIVERSO - Centro Universo Recife

UPE - Universidade de Pernambuco

Importante: Se você não encontrou sua instituição de ensino nessa lista, fale com a coordenadora/o coordenador de seu curso. Comunique os benefícios do "Programa Mesário Voluntário" na sua faculdade e proponha a adesão a este programa!

Quer ser Mesário Voluntário? Faça aqui a sua inscrição .

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Diretora: Desembargadora Eleitoral Virgínia Gondim Dantas
Vice-Diretor: Desembargador Eleitoral Dario Rodrigues Leite Oliveira
Coordenador: Eduardo Sérgio Japiassú Correia Lima

ASSISTÊNCIA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Programa Mesário Voluntário
Servidores: Henrique de Araujo Lima Pereira e Bruno Vitorino Silva Aguiar
Estagiários/as: Jayane Damascena dos Anjos
Endereço: Av. Rui Barbosa, 320 - 1º andar, Anexo Djaci Falcão, Graças, Recife/PE
CEP: 52.011-040
E-mail: aspin@tre-pe.jus.br 
Fone: (81) 3194-9216