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A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco funciona como um canal de interlocução com a sociedade, possibilitando o exercício da cidadania através da participação e do controle social por meio do registro de denúncias, reclamações, dúvidas, elogios, solicitações ou sugestões, de forma a contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços do Tribunal e maior satisfação dos usuários e usuárias. Mas é importante saber que as atribuições da Ouvidoria não se confundem com as atribuições dos demais órgãos do Tribunal, tais como a Corregedoria, por exemplo.

Além disso, a Ouvidoria é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão e à Cidadã estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527/2011).

Ao fim da tramitação das manifestações (pedido de informação, solicitação, denúncia, reclamação, dúvida, elogio ou sugestão), será enviado um convite com um link gerado automaticamente para avaliação do nosso atendimento por meio de uma pesquisa de satisfação. Participe para contribuir com a melhoria do serviço prestado pela Ouvidoria do TRE-PE!

Nosso horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.

Registrar manifestação (solicitação, denúncia, reclamação, dúvida, elogio, sugestão ou pedido de acesso à informação). 

Caso já tenha enviado sua solicitação, acompanhe o andamento.

Caso deseje, escolha abaixo outros dos nossos canais disponibilizados para o seu atendimento e entre em contato conosco. Estamos à sua disposição!

 


Em observância à Resolução nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a ferramenta denominada “Balcão Virtual” foi implementada como modalidade preferencial de atendimento no âmbito da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, possibilitando a prestação de serviços aos(às) usuários(as) através de chamadas de vídeo. O atendimento será feito pelo WhatsApp, sem necessidade de agendamento, por meio do telefone: (81) 98200-9005.

Por meio do Balcão Virtual, o cidadão pode enviar seu pedido ao serviço de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ou registro de solicitação, denúncia, reclamação, crítica, dúvida, elogio ou sugestão de forma eletrônica e acompanhá-lo.

Ressaltamos que esse canal não atenderá requerimentos de operações do cadastro eleitoral (primeiro título, alteração/correção de dados ou transferência da inscrição eleitoral), fornecendo apenas as orientações necessárias. Para esses serviços acesse o Autoatendimento do Eleitor ou agende Atendimento Presencial a partir de 08/11/2022.

Da mesma forma, o Balcão Virtual da Ouvidoria não atenderá requerimentos relacionados a processos judiciais, fornecendo apenas as orientações necessárias. Para esse serviço, entre em contato com o Balcão Virtual das Unidades Judiciárias

O cidadão pode enviar seu pedido ao serviço de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ou registro de solicitação, denúncia, reclamação, crítica, dúvida, elogio ou sugestão de forma eletrônica, e acompanhá-lo, por meio dos links abaixo.

O atendimento também pode ser acompanhado por e-mail ou por telefone.

O cidadão pode enviar seu pedido ao serviço de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ou registro de solicitação, denúncia, reclamação, crítica, dúvida, elogio ou sugestão, e acompanhá-lo, através do e-mail:

O cidadão pode realizar seu pedido ao serviço de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, ou registro de solicitação, denúncia, reclamação, crítica, dúvida, elogio ou sugestão, e acompanhá-lo, por meio dos telefones:

  • +55 81 3194-9200 - Opção 5 (Falar com a Ouvidoria)
  • 0800-081-2570 (Ligação gratuita)

Caso deseje apenas tirar dúvidas sobre o atendimento do TRE-PE para emissão do primeiro título, transferência ou segunda via, justificativa, pagamento de multas, certidões e outros assuntos, também pode contar com as orientações do Disque Eleitor:

  • +55 81 3194-9400

O cidadão pode realizar seu pedido ao serviço de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, ou registro de solicitação, denúncia, reclamação, crítica, dúvida, elogio ou sugestão, e acompanhá-lo, por meio de correspondências encaminhadas ao seguinte endereço:

  • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
    A/C Ouvidoria
    Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Sala 302 – 3º Andar.
    Derby, Recife/PE – Brasil - CEP 52010-904

O cidadão pode realizar seu pedido ao serviço de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, ou registro de solicitação, denúncia, reclamação, crítica, dúvida, elogio ou sugestão, e acompanhá-lo, pessoalmente no seguinte endereço:

  • Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Sala 302 – 3º Andar
    Derby, Recife/PE - Brasil - CEP 52010-904

Acesse a página criada para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores e das eleitoras, ou baixe o conteúdo em pdf.

Se quiser saber mais informações sobre o próximo pleito, acesse a página das Eleições 2022.