Atendimento biométrico

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a retomada gradual do atendimento biométrico realizado pelas zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor.

Importante ressaltar que não se trata de situação que exige o comparecimento do eleitor sob pena de cancelamento da sua inscrição eleitoral, mas apenas de atendimento de rotina onde as operações do cadastro eleitoral (alistamento, revisão e transferência) poderão ser realizadas com a coleta dos dados biométricos do eleitor.

No Estado de Pernambuco, os municípios que já retomaram o atendimento biométrico são os constantes da relação abaixo:

Município Sede

 Município Termo

Abreu e Lima

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Águas Belas

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Araripina

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Buíque

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Belém do São Francisco

Itacuruba

Belo Jardim

Sanharó

Betânia

Calumbi

Bodocó

Granito

Brejo da Madre de Deus

Jataúba

Cabo de Santo Agostinho

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Cabrobó

Orocó

Camaragibe

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Capoeiras

Caetés

Caruaru

Riacho das Almas

Correntes

Lagoa do Ouro

Palmeirina

Custódia

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Escada

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Exu

Moreilândia

Floresta

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Ibimirim

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Igarassu

Araçoiaba

Ilha de Itamaracá

Itapissuma

Inajá

Manari

Ipojuca

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Jaboatão dos Guararapes

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Lagoa Grande

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Mirandiba

Carnaubeira da Penha

Moreno

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Olinda

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Ouricuri

Santa Cruz

Santa Filomena

Parnamirim

Terra Nova

Paulista

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Pesqueira

Poção

Petrolândia

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Recife

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Salgueiro

Verdejante

Saloá

Iati

Santa Maria da Boa Vista

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São Bento do Una

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São José do Belmonte

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São Lourenço

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Serra Talhada

Santa Cruz da Baixa Verde

Serrita

Cedro

Sertânia

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Tacaratu

Jatobá

Taquaritinga do Norte

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Toritama

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Trindade

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Vitória de Santo Antão

Pombos

Quando iniciará a revisão do eleitorado nos demais municípios não relacionados?

Não há previsão de realização de revisão do eleitorado e sim a retomada do atendimento biométrico.

Onde posso realizar o atendimento?

Nos respectivos cartórios eleitorais e nas centrais de atendimento ao eleitor.

Onde faço o meu agendamento?

No site do TRE/PE, em Serviços eleitorais / Agende seu atendimento.

Onde cancelo e/ou altero o agendamento?

No site do TRE/PE, em Serviços eleitorais / Agende seu atendimento / Consultar/Cancelar.

Onde consulto e reimprimo o comprovante de agendamento?

No site do TRE/PE, em Serviços eleitorais / Agende seu atendimento / Consultar/Cancelar.

Caso não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento?

Na impossibilidade de comparecer na data escolhida, o eleitor deverá, a qualquer momento, cancelar o agendamento e efetuar nova escolha de data e hora para atendimento.

Não resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação?

Deverá comparecer ao cartório eleitoral do novo domicílio ou qualquer central de atendimento ao eleitor para proceder a transferência da sua inscrição eleitoral.

Caso não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral?
Não há previsão de revisão de eleitorado, situação que exige o comparecimento do eleitor sob pena de cancelamento da sua inscrição eleitoral, mas apenas de atendimento de rotina onde as operações do cadastro eleitoral (alistamento, revisão e transferência) poderão ser realizadas com a coleta dos dados biométricos do eleitor.
Quais os documentos necessários para realizar a revisão?

Todos os documentos deverão ser apresentados em original , não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos:

  • carteira de identidade (RG);
  • carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).

Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;
  • envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;
  • contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
  • contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau;
  • documento expedido pelo INCRA;
  • declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo;
  • certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios.

Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte. Ainda, será exigido o certificado de quitação do serviço militar obrigatório aos requerentes do sexo masculino, no ano em que completa 19 anos.

A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais.

Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.