Propaganda Partidária
A propaganda partidária é gratuita e tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias.
Ocorre sob as formas de propaganda em cadeia nacional, inserções nacionais e inserções estaduais e é veiculada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas, sendo as inserções veiculadas no intervalo da programação normal das emissoras.
As cadeias nacionais são veiculadas às quintas-feiras;
as inserções nacionais ocorrem nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados e
as inserções estaduais acontecem nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
De acordo com o § 2º do art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita.
Legislação aplicável:
- Lei nº 9.096/95
- Lei nº 9.504/97
- Resolução/TSE nº 20.034/1997(e alterações)
- Resolução TRE/PE nº 58/2004 (alterada pelas Resoluções do TRE/PE nº 70/2006 e 100/2007)
Inserções estaduais em Pernambuco: